MERITÍSSIMO JUÍZO FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado(a) nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em face da decisão retro (Evento ${informacao_generica}), por intermédio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Na decisão do evento ${informacao_generica}, Vossa Excelência determinou a apresentação do cálculo do valor da causa, inclusive da RMI, a fim de delimitar a competência para o andamento do processo. Caso o valor ultrapasse 60 salários-mínimos foi exigido o Termo de Renúncia.
Diante disso, a Parte Requerente informa que o demonstrativo de cálculo foi juntado no Evento ${informacao_generica}.
Nesse ponto, o valor atribuído à causa na petição inicial equivale a R$ ${informacao_generica}, inferior a 60 salários-mínimos, fato que, por si só, declara a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível como procedimento de tramitação da ação, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/01.
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
Desta forma, considerando o valor inferior ao teto admitido no Juizado Especial Federal, desnecessária a apresentação de Termo de Renúncia de valores excedentes, somente se exigindo no caso do valor da causa ser superior a sessenta salários mínimos Neste sentido, é o entendimento consolidado:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. NECESSIDADE DE RENÚNCIA EXPRESSA. CONVERSÃO DO RIT
