MERITÍSSIMO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL TRIBUTÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO (CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ACIMA DO TETO)
em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor é segurado da Previdência Social na condição de segurado contribuinte individual. Nesse sentido, o Demandante foi sócio de diversas empresas durante sua vida laborativa.
Entretanto, através da analise dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) constata-se que em várias competências o Demandante teve contribuições vertidas para o RGPS em valor superior ao limite teto da respectiva época, conforme demonstrado na tabela em anexo.
Dessa forma, ante ao recolhimento a maior do teto legal, não resta outra alternativa ao mesmo, senão postular a tutela jurisdicional ao seu direito de repetição de indébito.
II - DO DIREITO
A Lei 8.212/91 estabelece em seu art. 28, §5º, o valor máximo para salário de benefício e, do mesmo modo, fixa um valor limite para as contribuições previdenciárias mensais, de forma que as contribuições previdenciárias somente são devidas até esse limite máximo.
Ou seja, caso a remuneração do trabalhador ultrapasse o limite teto dos salários de contribuição, somente são devidas contribuições previdenciárias até esse limite teto, sendo que eventuais contribuições vertidas sobre valores excedentes ao limite teto são indevidas.
No caso em tela, o Demandante, tem sua contribuição retida e recolhida ao INSS pelas empresas a que presta serviço conforme previsto na Lei nº 10.666/2003. Ocorre que as empresas para as quais o demandante prestou serviço efetuaram a retenção de contribuição previdenciária sobre valores su