MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA-RS
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Sr. ${cliente_nome}, nascido em${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, firmou seu primeiro vínculo empregatício em ${data_generica}.
Posteriormente, firmou diversos vínculos empregatícios e, durante o vínculo empregatício com a empresa ${informacao_generica}, esteve submetido a agentes nocivos. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, o Autor pleiteou, em ${data_generica}, junto à Autarquia Ré, a aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de conversão de tempo especial em comum.
O INSS indeferiu o requerimento administrativo, de forma que não houve reconhecimento da atividade especial desenvolvida no lapso de ${data_generica}.
O INSS computou, até ${data_generica}, apenas ${informacao_generica} (${informacao_generica} meses).
Por tais motivos, o Demandante ajuíza a presente demanda.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra vigente à época do requerimento, é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91.
No presente caso, o Autor possuía, em ${data_generica}, ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, inciso II, da Lei 8.213/91.
Destaque-se, ainda, que o Demandante preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício em data anterior à aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019. Em vista disso, não se aplicam as disposições da nova legislação ao caso.
CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, a antiga redação do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, antes do advento da EC 103 de 12 de novembro de 2019, estabelecia a contagem diferenciada do período de atividade especial.
A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum.
Período: ${data_generica}
Empresa: ${informacao_generica}
Função:
