MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).
Nesses termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RAZÕES DA APELAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
APELANTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : ${informacao_generica}
Egrégio Tribunal;
Eméritos Julgadores.
I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO
A parte Autora, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum, pelas regras anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019), em vista do indeferimento administrativo do requerimento de aposentadoria NB ${informacao_generica} (Evento ${informacao_generica}).
Na petição inicial, foi requerida a averbação da atividade especial do período de ${data_generica} laborado como operador de estação de tratamento de água junto a empresa ${informacao_generica}.
No entanto, sobreveio sentença (Evento ${informacao_generica}), que julgou a ação parcialmente procedente, reconhecendo a especialidade apenas do período de ${data_generica}.
Desse modo, Excelências, por mais competente que seja a Magistrada, houve equívoco ao deixar de determinar ao INSS a averbação do período de atividade especial no período laborado de ${data_generica}.