MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOS
A autora, nascida em ${cliente_nascimento} (vide carteira de identidade anexa) contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui vocação campesina, desempenhando labor rurícola pelo menos desde os 12 anos, em mútua e recíproca colaboração com seus genitores, até o seu casamento, celebrado em ${data_generica}.
No ano de ${data_generica}, a Sra. ${cliente_nome} se afastou do meio rural em busca de melhores condições de vida no meio urbano. A partir do ano de ${data_generica}, passou a desempenhar atividade laborativa com exposição habitual e permanente a agentes nocivos a sua saúde.
O quadro a seguir demonstra de forma objetiva, os diversos anos de atividades laborativas, de modo que os requisitos ensejadores do benefício tornam-se incontroversos senão vejamos:
${calculo_vinculos_resultado}
A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. ${cliente_nome}, em via administrativa, teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de falta de tempo de contribuição.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – DO DIREITO
A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 30 anos para as mulheres. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, a Autora, totaliza ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.
No caso em tela, considerando os períodos de efetiva atividade urbana e o de atividade rural, a Sra. ${cliente_nome} comprova o preenchimento dos requisitos ensejadores do benefício.
Outrossim, vale ressaltar que, no presente caso, deverá ser afastada a incidência do fator previdenciário, uma vez que a Autora atingiu 87 pontos, na data do requerimento administrativo, conforme dispõe o art. 29-C, inciso I, da Lei 8.213/91.
DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO DE 22/08/1980 a 30/09/1985
Para fins de comprovação do tempo de serviço rural a Sra. ${cliente_nome} apresenta os seguintes documentos:
(LISTAR DOCUMENTOS)
Assim, diante do início de prova material em anexo, verifica-se que o conjunto probatório demonstra o efetivo desempenho do labor rurícola pela Sra. ${cliente_nome}, ao menos desde os seus 12 anos de idade, em mútua e recíproca colaboração com seus pais e ir
