EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Autor requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi alegado ausência de incapacidade laborativa, após ser feita a perícia administrativa. Entretanto, a Parte Autora vem acometida por importante patologia que a incapacita para o trabalho, conforme demonstrado pelos documentos médicos ora anexados.
Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.
Dados sobre o requerimento administrativo:
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1. Número do benefício |
${informacao_generica} |
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2. Data do requerimento |
${data_generica} |
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3. Razão do indeferimento |
Parecer contrário da perícia médica |
Dados sobre a enfermidade:
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1. Doença/enfermidade: |
Doença pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) não especificada (CID 10 – B24) |
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2. Limitações decorrentes: |
Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais |
Dados sobre a ocupação[1]:
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1. Ocupação |
Servente de Limpeza |
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2. Descrição sumária |
Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. |
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3. Condições Gerais de Exercício |
Trabalham em companhias e órgãos de limpeza pública, em condomínios de edifícios, em empresas comerciais e industriais, como assalariados e com carteira assinada; as atividades são realizadas em recintos fechados ou a céu aberto. Trabalham individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão permanente. O horário de trabalho é variado, ou em regime de rodízio de turnos. Algumas das atividades podem ser exercidas em grandes alturas, ou em posições desconfortáveis por longos períodos, com exposição a ruído intenso e a poluição dos veículos. |
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não manifesta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Conforme diversos atestados médicos comprovando o histórico clínico do Autor, o mesmo é doente pelo vírus da imunodeficiência humana (CID 10 B24), patologia que, mesmo em tratamento há longo tempo, compromete sua imunidade e propicia o acometimento do Demandante por doenças oportunistas, comprometendo seu estado de saúde de forma geral.
Segundo se depreende da descrição sumária da função de servente de limpeza, todavia, o desempenho da ocupação depende diretamente da capacidade de realizar esforços físicos, permanecer em pé durante a maior parte da jornada de trabalho e deslocar-se pela residência do empregador, requerendo plenas condições de saúde do trabalhador.
Além disso, sabe-se que a doença causada pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) é fonte e reflexo de discriminação sistemática. Sob esse prisma, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou a Súmula nº 78, consolidando a orientação de que a incapacidade do doente pelo vírus HIV deve ser analisada em sentido amplo, ou seja, não limitada apenas às condições físicas do segurado:
“Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social d
