EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, parte já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte vitalícia, em razão do falecimento de seu esposo ${informacao_generica}, pedido este que fora concedido parcialmente, visto que, previu sua duração por um prazo de ${informacao_generica} anos, fulcro as regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 664, conforme se vislumbra do documento anexo.
Dados do processo administrativo:
| Número do benefício (NB): | ${informacao_generica} |
| Data do óbito: | ${data_generica} |
| Data do requerimento (DER): | ${data_generica} |
| Razão do indeferimento: | Não constatação da invalidez |
Fato é que a decisão administrativa foi indevida, eis que, a Requerente é portadora de ${informacao_generica}, doença que lhe torna incapacitada de exercer atividades laborais, bem como, ter uma vida independente, sendo, portanto, cabível a concessão do benefício de forma vitalícia.
Neste ínterim, o ora Postulante ingressa com a presente ação previdenciária, para que, judicialmente seja reparado o equivoco ocorrido administrativamente.
PENSÃO POR MORTE:
A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei Federal 8.213/91, regulando que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.
Giza-se que, tendo o óbito ocorrido em ${data_generica}, a concessão da benesse pleiteada rege-se pelas alterações trazidas com o advento da Medida Provisória 664/2014.
I. Do Casamento:
O art. 16, inciso I, § 4º, do mesmo diploma institui que o cônjuge (omissis) é beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado. No presente feito a relação conjugal pactuada entre o Autor e s de cujus resta evidenciada através da Certidão de Casamento anexa, sendo a qualidade de dependência amplamente irrefragável.
Ademais, da união marital sobreveio o nascimento de ${informacao_generica} filhos, conforme vislumbra-se das certidões de nascimento juntadas.
Por fim, refere-se que em atenção aos documentos supracitados, nota-se que a Requerente era casada com o segurado desde ${data_generica}, ou seja, há ${
