MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
SUCESSORES DE ${cliente_nomecompleto}, já cadastrados eletronicamente, vêm, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE REVISÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Sr. ${cliente_nome} recebeu o benefício de auxílio-doença nº ${informacao_generica}, de ${data_generica} até ${data_generica}, data do seu falecimento.
Ao calcular o valor do auxílio doença a ser concedido com base no art. 29, inciso II, da Lei 8213/91, encontrou-se o salário-de-benefício de R$ ${informacao_generica}, sendo que após a aplicação coeficiente 91% previsto no art. 61 da Lei 8.213/91, a Renda Mensal Inicial do benefício do Sr. ${cliente_nome} seria de R$ ${informacao_generica}.
Não obstante, o INSS limitou a renda mensal inicial do benefício de auxílio-doença à média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição (R$ ${informacao_generica}), por força da aplicação do limitador previsto no §10, do art. 29, da Lei 8.213/91, incluído pela MP 664/2014, convertida na Lei 13.135/2015.
No entanto, o referido dispositivo é notoriamente inconstitucional, tanto sob o ponto de vista formal quanto sob o ponto de vista material, conforme será detalhadamente demonstrado no presente petitório.
Em vista disso, os sucessores do Sr. ${cliente_nome} vêm postular a revisão do benefício, para que seja afastada a aplicação da regra prevista no §10, do art. 29, da Lei 8.213/91, incluído pela MP 664/2014, convertida na Lei 13.135/2015 e, consequentemente, sejam pagos os valores devidos em razão do benefício concedido a menor.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
II.I DA LEGITIMIDADE ATIVA DA SUCESSÃO
Os Autores possuem legitimidade ativa para propor a presente ação, pois, diante do caráter econômico, o direito aos valores devidos ao Sr. ${cliente_nome}transfere-se aos sucessores.
Traz-se a baila a contribuição de José Antônio Savaris quanto ao tema (grifos acrescidos):
Na seara previdenciária, o caráter personalíssimo do direito significa que apenas o segurado pode requerer o benefício a que, em tese, faz jus. Significa, ainda, que se extingue o direito ao benefício, quanto às prestações supervenientes ao óbito de seu titular. Sem embargo, os efeitos patrimoniais da relação jurídica que o segurado mantinha com o instituto previdenciário ou, mais especificamente, os valores que não foram reconhecidos administrativamente embora devidos ao falecido - o que pressupõe lesão, em tese, a direito do falecido segurado - podem ser buscados judici
