ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 41/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 579 da IN 128/2022, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
pelos fundamentos a seguir expostos:
A Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por idade rural, eis que implementou o requisito etário em ${data_generica} (55 anos), tendo totalizado carência de ${calculo_carencia} contribuições mensais por ocasião do requerimento administrativo, razão pela qual faz jus ao benefício pleiteado.
Ocorre que, ainda que a Recorrente tenha comprovado o efetivo exercício da atividade rural em regime de economia familiar por período suficiente a satisfação da carência do benefício, a aposentadoria por idade foi indeferida na esfera administrativa sob a alegação de que a Sra. ${cliente_nome} gozou do benefício de auxílio-doença até ${data_generica}.
Sendo assim, passa-se à análise das razões pelas quais a decisão deve ser revista.
DO DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE
No que se refere a atividade rural desempenhada pela Recorrente no período em questão, a prova careada aos autos demonstra o exercício de atividade rural pela Sra. ${cliente_nome}, em mútua e recíproca colaboração com o seu esposo, Sr. ${informacao_generica}, em área de aproximadamente 20 hectares, localizada no lugar denominado Água Boa, no município de ${informacao_generica}.
Com efeito, vislumbra-se que o início de prova material anexado ao processo administrativo é robusto e demonstra, de forma inequívoca, que a atividade campesina era responsável por manter a subsistência do grupo fami
