AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de
APOSENTADORIA POR IDADE,
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição à Previdêncial Social.
A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição e a carência já alcançados:
${calculo_vinculos_resultado}
Assim, o Requerente já possuí direito ao benefício de aposentadoria por idade. É o que passa a expor e requerer.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O benefício em comento possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, inciso I, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário a idade de 65 anos para os homens. No presente caso, o requisito etário foi preenchido em ${data_generica}.
Aliado a isso, registre-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado. Ou seja, exige-se apenas que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições necessário, mesmo que implementados em momentos distintos.
Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.
A carência, por sua vez, é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ostentar para fazer jus ao benefício previdenciário, sendo que o regramento permanente sobre o estabelecimento da carência vem disposto nos arts. 25 e 26 da Lei 8.213/91, de tal forma que para a aposentadoria por idade torna-se necessário verter 180 contribuições.
Assim, a carência também se mostra implementada, haja vista que foram realizados ${calculo_carencia} recolhimentos.
Sendo assim, estão preenchidos todos os requisitos necessários para a aposentadoria por idade.
DA CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUÇÃO
É garantido o aproveitamento do tempo de contribuição com vínculo a um regime previdenciário para fins de obtenção de benefício em outro, conforme a previsão do art. 201, § 9º, da Constituição Federal, bem como os arts. 94 a 96 da Lei 8.213/91.
No caso em tela, o Requerente exerceu atividade pública junto à Prefeitura ${informacao_generica}, conforme certidão de tempo de contribuição em anexo, motivo pelo qual é devida a averbação do período junto ao Regime Geral da Previdência Social.
Vale destacar ainda o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca da eficácia probatória da certidão de tempo de serviço:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL e URBANO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO E ANOTAÇÕES EM CTPS. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea. 2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em regime de economia familiar. 3. É possível o cômputo para fins previdenciários do labor rural a partir dos doze anos de idade. 4. É possível que o segurado se aposente no regime geral da previdência social mediante o cômputo do período em que era filiado a regime próprio, desde que esse tempo não tenha sido utilizado para fins de inativação no serviço público, uma vez que os regimes se compensarão financeiramente. 5. Expedida certidão de tempo de serviço público pelo órgão competente - válida como prova plena do tempo de atividade como servidor público estatutário -, descabe ao INSS perquirir sobre o efetivo recolhimento de contribuições ou, ainda, não reconhecer o referido tempo por ausência de recolhimento de contribuições para o Regime Próprio de Previdência. 6. O registro constante na CTPS goza da presunção de veracidade juris tant
