AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_qualificacao}, vem por meio de seus procuradores, requerer a concessão de
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I - DOS FATOS
O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, celebrou seu primeiro contrato de trabalho em${data_generica}, serviu o exército entre ${data_generica} a ${data_generica}, e após voltou a trabalhar como empregado em diversos vínculo empregatícios, vários deles sujeitos a agentes nocivos, sendo que até a presente data possui muitos anos de contribuição. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas do Autor:
${calculo_vinculos_resultado}
II - DO DIREITO
A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de 49 anos,
