MENORES DE IDADE Pensão por morte deve ser paga desde a data do óbito
No caso de dependentes menores de idade, a pensão por morte de segurado do INSS deve ser paga a partir do momento da morte, independente da data de requerimento. Com essa decisão, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afastou a aplicação do inciso II do artigo 74 da Lei 8.213/1991 para
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