Quem não é oficialmente casado, mas vive junto, também tem direito à pensão pela morte do companheiro.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede o benefício no posto, mas é necessário comprovar a união estável do casal.

Segundo o advogado Flávio Brito Brás, a falta de comprovação é a principal razão para o INSS negar o pedido no posto.

Por isso, ele recomenda que os casais se antecipem e oficializem a união estável em um cartório.

O INSS já concede pensões também a uniões gays, desde que comprovadas.

Se essa oficialização não foi feita, o segurado deverá reunir todo tipo de documentação que comprove a vida em comum.

“Os comprovantes de endereço devem ter os nomes de ambos”, afirma o advogado.

Assim, uma conta de energia no nome de um e a cobrança do aluguel no nome do outro atesta que eles viviam juntos.

Fonte: Agora São Paulo

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