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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5003361-72.2021.4.04.7107

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS QUE PODERIAM MOTIVAR A OPOSIÇÃO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NO ART. 1.025 DO CPC.
1. Se o acórdão não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não cabe a oposição de embargos de declaração.
2. Não basta mera indicação de dispositivos legais ou constitucionais com pedido genérico, a título de prequestionamento, para que haja manifestação a respeito.
3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5003470-04.2021.4.04.7102

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. TEMA 862 DO STJ. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICÁVEL.
1. Para a concessão do auxílio-acidente, são necessários quatro requisitos: a) qualidade de segurado; b) consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza; c) redução permanente da capacidade de trabalho; d) a demonstração do nexo de causalidade entre acidente e a redução da capacidade.
2. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ. Tema 862 do STJ.
3. A aplicação do Princípio da Fungibilidade, que vem sendo utilizado por esta Corte, entre os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, se dá quando verificado não estarem atendidos os pressupostos para a concessão do benefício requerido na inicial, pode-se conceder benefício diverso do requerido, caso os requisitos tenham sido cumpridos pelo segurado.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5003675-05.2018.4.04.7113

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETO. PRESCRIÇÃO.
Ao julgar os Recursos Especiais n.º 1761874, 1766553 e 1751667 (Tema 1.005), o STJ firmou a seguinte tese: Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90.
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TRF4

PROCESSO: 5003839-03.2022.4.04.9999

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. LITISPENDÊNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Precedentes desta Corte orientam que o agravamento das mesmas doenças existentes quando da anterior ação modificam a causa de pedir e, portanto, afastam a alegação de litispendência ou coisa julgada.
2. De acordo com julgamento pelo STF do tema 810 da repercussão geral (RE 870947) e pelo STJ do tema 905 dos recursos repetitivos (REsp 1495146), as condenações judiciais de natureza previdenciária sujeitam-se à atualização monetária conforme a variação do IGP-DI de 05/96 a 03/2006, e do INPC, a partir de 04/2006, e os juros de mora devem incidir a contar da citação (Súmula 204 do STJ), na taxa de 1% (um por cento) ao mês até 29/06/2009 e, a partir de 30/06/2009, serão computados uma única vez (sem capitalização) de acordo os índices oficiais de remuneração das cadernetas de poupança. A partir de 09/12/2021, deve ser observada para fins de atualização monetária e juros de mora, de acordo com art. 3º da EC 113/2021, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
3. O INSS é isento do pagamento das custas no Foro Federal (art. 4º, I, da Lei 9.289/96) e na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, devendo, contudo, pagar eventuais despesas processuais, como as relacionadas a correio, publicação de editais e condução de oficiais de justiça (art. 11 da Lei Estadual 8.121/85, com a redação da Lei Estadual 13.471/10, já considerada a inconstitucionalidade formal reconhecida na ADI 70038755864 julgada pelo Órgão Especial do TJ/RS).
5. Apelação parcialmente provida.
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TRF4

PROCESSO: 5003943-92.2022.4.04.9999

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS QUE PODERIAM MOTIVAR A OPOSIÇÃO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NO ART. 1.025 DO CPC.
1. Se o acórdão não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não cabe a oposição de embargos de declaração.
2. Não basta mera indicação de dispositivos legais ou constitucionais com pedido genérico, a título de prequestionamento, para que haja manifestação a respeito.
3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5004057-27.2020.4.04.7113

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. TERMO INICIAL. TEMA 862 DO STJ.
1. Para a concessão do auxílio-acidente, são necessários quatro requisitos: a) qualidade de segurado; b) consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza; c) redução permanente da capacidade de trabalho; d) a demonstração do nexo de causalidade entre acidente e a redução da capacidade.
2. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ. Tema 862 do STJ.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5004210-84.2020.4.04.7105

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.050 STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Tratando-se de causa em que a Fazenda Pública restou parcialmente vencida, acertada a fixação dos honorários de advogado sucumbenciais de forma proporcional à parcela de derrota de cada parte, nos termos do art. 86 do CPC.
2. Ressalvada expressamente na sentença a vedação à compensação da verba honorária, tem-se por atendido o §14 do art. 85 do CPC.
3. A jurisprudência desta Corte orienta que deve ser observada como base de cálculo dos honorários de advogado a totalidade dos valores devidos, a despeito de eventual pagamento total ou parcial na via administrativa após a citação válida, na forma do julgamento do tema 1.050 pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. Apelação parcialmente provida.
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TRF4

PROCESSO: 5004303-95.2020.4.04.9999

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 995 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTEGRAÇÃO DO JULGADO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, bem como para correção de erro material, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
2. Havendo pedido de reconhecimento de tempo de contribuição, contra o qual a Autarquia se insurgiu, deu causa ao ajuizamento da ação, sendo devidos os honorários de sucumbência na hipótese de reafirmação da DER.
3. Embargos acolhidos tão somente para o fim de agregar fundamentação, mantida a decisão embargada.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5004349-51.2020.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS QUE PODERIAM MOTIVAR A OPOSIÇÃO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NO ART. 1.025 DO CPC.
1. Se o acórdão não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não cabe a oposição de embargos de declaração.
2. Não basta mera indicação de dispositivos legais ou constitucionais com pedido genérico, a título de prequestionamento, para que haja manifestação a respeito.
3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5004507-35.2018.4.04.7114

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS QUE PODERIAM MOTIVAR A OPOSIÇÃO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NO ART. 1.025 DO CPC.
1. Se o acórdão não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não cabe a oposição de embargos de declaração.
2. Não basta mera indicação de dispositivos legais ou constitucionais com pedido genérico, a título de prequestionamento, para que haja manifestação a respeito.
3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5004528-12.2021.4.04.7112

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADA. REQUISITO NÃO PREENCHIDO.
1. São três os requisitos para a concessão de benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (quanto à aposentadoria por invalidez) ou temporária (em relação ao auxílio-doença).
2. Data do início da incapacidade em período em que o beneficiário não está inscrito no RGPS. Ausência da qualidade de segurado.
3. Caso em que, não demonstrado o preenchimento dos requisitos, não é devida a concessão do benefício de benefício por incapacidade.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5004544-88.2020.4.04.7115

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS. VINCULAÇÃO AO LAUDO TÉCNICO. INEXISTÊNCIA. FATO SUPERVENIENTE. ART. 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. DIREITO AO BENEFÍCIO. DECORRÊNCIA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. APELAÇÃO PROVIDA.
1. São dois os requisitos para a concessão do benefício assistencial: condição de pessoa com deficiência/impedimento de longo prazo ou idosa (65 anos ou mais); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, de hipossuficiência econômica ou de desamparo).
2. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo técnico, nos termos do art. 479 do CPC, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos.
3. O art. 435, parágrafo único, do CPC possibilita a juntada ao processo, mesmo em sede recursal, de documento que se tornou conhecido, acessível ou disponível após a sentença, viabilizando o conhecimento como prova após observado o princípio do contraditório.
4. Demonstrado no conjunto probatório o preenchimento dos requisitos, faz jus o autor à concessão de benefício assistencial desde a entrada do requerimento cujo quadro fático-jurídico restou examinado na demanda e, em especial, na avaliação socioeconômica.
5. De acordo com julgamento pelo STF do tema 810 da repercussão geral (RE 870947) e pelo STJ do tema 905 dos recursos repetitivos (REsp 1495146), sobre as parcelas vencidas de benefícios assistenciais incidirão o IPCA-E como índice de correção monetária e juros de mora a contar da citação (Súmula 204 do STJ), na taxa de 1% (um por cento) ao mês até 29/06/2009 e, a partir de 30/06/2009, computados uma única vez (sem capitalização), de acordo os índices oficiais de remuneração das cadernetas de poupança.
6. O INSS é isento do pagamento das custas no Foro Federal (art. 4º, I, da Lei 9.289/96) e na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, devendo, contudo, pagar eventuais despesas processuais, como as relacionadas a correio, publicação de editais e condução de oficiais de justiça (arts. 2º e 5º, inciso I, da Lei Estadual/RS nº 14.634/2014, que instituiu a Taxa Única de Serviços Judiciais).
7. Apelação provida.
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TRF4

PROCESSO: 5004689-57.2022.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A sentença que contém fundamentos suficientes para se entender por quais motivos o julgador decidiu a causa, demonstrando a sua convicção, não é nula por ausência de fundamentação.
2. O Juiz pode indeferir as provas que entender desnecessárias à instrução do processo, as diligências inúteis ou as meramente protelatórias, pois é senhor da prova na medida em que ela se destina ao seu convencimento. Portanto, se o magistrado se dá por munido de suficientes elementos de convicção, tem ele o poder de indeferir nova produção de provas.
3. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade.
4. Hipótese em que não restou comprovada a incapacidade da autora para desenvolver sua atividade laboral habitual.
5. Honorários advocatícios majorados, considerando as variáveis dos incisos I a IV do § 2º do artigo 85 do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em face da concessão de gratuidade da justiça.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5004963-80.2021.4.04.7113

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADA. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. QUALIDADE DE SEGURADA EXISTENTE NA DII.
A alegação de incapacidade prévia a DII fixada na perícia judicial. ausência de evidências de incapacidade ininterrupta no referido período capazes de infirmar a conclusão pericial. prevalência, no caso concreto, da prova técnica.
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TRF4

PROCESSO: 5004980-91.2021.4.04.9999

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. HIPÓTESES LEGAIS. CONTRADIÇÃO SANADA.
1. Verificada a oposição dos aclaratórios a destempo, não é de se conhecer do recurso por intempestividade.
2. A retificação do acórdão por meio de embargos de declaração só tem cabimento na hipótese de inexatidão material, omissão, contradição ou obscuridade.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5005017-60.2018.4.04.7110

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETOS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. BENEFÍCIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1988. DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. A decadência, regulada no artigo 103 da Lei 8213/91, não se aplica à revisão de benefício com base nos valores dos tetos estabelecidos pela Emendas 20/98 e 41/03, pois não trata de alteração do ato de concessão do benefício.
2. Fixado pelo Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o limitador (teto) é elemento externo à estrutura jurídica dos benefícios previdenciários, o valor apurado para o salário de benefício integra o patrimônio jurídico do segurado, razão pela qual todo o excesso que não foi aproveitado em razão da restrição poderá ser utilizado sempre que for alterado o teto, adequando-se ao novo limite.
3. A readequação da renda mensal ao teto vigente na competência do respectivo pagamento, mediante a atualização monetária do salário de benefício apurado na data da concessão, não implica qualquer revisão do ato concessório do benefício, permanecendo hígidos todos os elementos - inclusive de cálculo - empregados na ocasião.
4. Ao julgar os Recursos Especiais n.º 1761874, 1766553 e 1751667 (Tema 1.005), o STJ firmou a seguinte tese: Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90.
5. A correção monetária das parcelas vencidas dos benefícios previdenciários será calculada conforme a variação do IGP-DI de 05/96 a 03/2006, e do INPC, a partir de 04/2006.
6. Os juros de mora devem incidir a contar da citação (Súmula 204 do STJ), na taxa de 1% (um por cento) ao mês, até 29 de junho de 2009. A partir de 30 de junho de 2009, os juros moratórios serão computados, uma única vez (sem capitalização), segundo percentual aplicável à caderneta de poupança.
7. Acrescente-se que, partir de 9/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deve ser observada a redação dada ao artigo 3º da EC 113/2021, a qual estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5005022-71.2021.4.04.7112

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. FIXAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) NA DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE (DII).
Não se encontrando o segurado afastado da sua atividade laboral por mais de 30 dias, o termo inicial do benefício dever ser a data do início da incapacidade (DII), nos termos do art. 60 da Lei 8.213/91.
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TRF4

PROCESSO: 5005159-88.2022.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. O Juiz pode indeferir as provas que entender desnecessárias à instrução do processo, as diligências inúteis ou as meramente protelatórias, pois é o senhor da prova na medida em que ela se destina ao seu convencimento. Portanto, se o magistrado se dá por munido de suficientes elementos de convicção, tem ele o poder de indeferir nova produção de provas.
2. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade.
3. Hipótese em que não restou comprovada a incapacidade do autor para desenvolver sua atividade laboral habitual.
4. Honorários advocatícios majorados, considerando as variáveis dos incisos I a IV do § 2º do artigo 85 do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em face da concessão de gratuidade da justiça.
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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5005197-89.2017.4.04.7117

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração são destinados a complementar o julgamento da ação, quando da existência de obscuridade, omissão ou contradição.
2. Havendo contradição, devem ser acolhidos os embargos de declaração.
3. Em face do decidido pelo STJ, deve ser proclamada a incidência da prescrição quinquenal contada retroativamente do ajuizamento da presente ação.

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TRF4 (RS)

PROCESSO: 5005324-44.2018.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS QUE PODERIAM MOTIVAR A OPOSIÇÃO. LIMITES DO PREQUESTIONAMENTO NO ART. 1025 DO CPC.
1. Se o acórdão não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não cabe a oposição de embargos de declaração.
2. Não basta mera indicação de dispositivos legais ou constitucionais com pedido genérico, a título de prequestionamento, para que haja manifestação a respeito.
3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no art. 1.025 do CPC.
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