TRF4 (RS)
PROCESSO: 5009883-95.2019.4.04.7104
ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
Data da publicação: 28/09/2022
1. Se o acórdão não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não cabe a oposição de embargos de declaração.
2. Não basta mera indicação de dispositivos legais ou constitucionais com pedido genérico, a título de prequestionamento, para que haja manifestação a respeito.
3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC.Ver maisVer inteiro teorCopiar sem formatação