MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Demandante, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, desempenhou atividade de eletricista, no ramo das telecomunicações, nos períodos de ${informacao_generica}.
Em vista disso, o Sr. ${cliente_nome} pleiteou junto à autarquia previdenciária o benefício de aposentadoria especial. No entanto, a benesse foi indeferida sob a justificativa de falta de carência, uma vez que não foi reconhecida atividade especial referente ao período em que o Autor desenvolveu atividade de eletricista/cabista.
Considerando que as provas apresentadas comprovam a efetiva exposição a agentes nocivos pelo Autor, não resta outra alternativa senão o ajuizamento da presente ação.
DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL – AGENTE NOCIVO ELETRICIDADE
No que concerne às previsões normativas protetivas em virtude da exposição dos trabalhadores ao agente nocivo eletricidade, a Lei 7.369/85 instituiu salário adicional aos empregados do setor de energia elétrica, regulamentada pelo Decreto 92.212/85 e, posteriormente, pelo Decreto 93.412/86. Em 12 de dezembro de 2012, a Lei 7.369/85 foi revogada pela Lei 12.740, mas houve manutenção de previsão expressa a respeito da possibilidade de reconhecimento da periculosidade em face do risco da exposição à eletricidade.
No âmbito previdenciário, o agente nocivo esteve previsto no Decreto 53.831/64, item 1.1.8, que se manteve em
