MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui, até a presente data, diversos anos de tempo de contribuição à Previdência Social.
A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:
${calculo_vinculos_resultado}
Conforme se depreende da análise da tabela supra, o Requerente possuía direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, razão pela qual pleiteou junto à autarquia previdenciária o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, a benesse foi indeferida sob a justificativa de falta de carência, uma vez que não foi reconhecido o vínculo empregatício junto à empresa ${informacao_generica}, no período de ${data_generica} a ${data_generica}.
Em razão disso, não resta outra alternativa senão o ajuizamento da presente ação.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO
O Autor trabalhou na empresa ${informacao_generica} durante o período de ${informacao_generica}, na função de ${informacao_generica}.
Ocorre que o vínculo empregatício supramencionado não foi anotado na carteira de trabalho do Demandante, sendo suprimidos, portanto, ${informacao_generica} de tempo de serviço.
Sendo assim, o Sr. ${cliente_nome} pleiteia a averbação do tempo de contribuição referido, visto que apresenta início razoável de prova material para a comprovação do período pretendido.
É indispensável frisar, nesse sentido, que a Lei 8.213/91 estabelece o rol de segurados obrigatórios da Previdência Social, compreendendo aqueles que devem contribuir compulsoriamente ao Regime Geral.
A filiação, nestes casos, ocorre por força de lei, abrangendo aqueles que exercem atividade remunerada, ou seja, os trabalhadores com vínculo empregatício, o empregador autônomo ou a este equiparado, o trabalhador avulso, o empresário e o segurado especial.
No que concerne aos segurados empregados, a previsão está disposta no art. 11, alínea a, da referida lei:
“Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter n&atil