EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos da ação previdenciária de cancelamento de aposentadoria por idade movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM TUTELA DE URGÊNCIA
com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, contra a decisão interlocutória proferida pelo Exmo. Magistrado da ${informacao_generica} Vara Federal de ${processo_cidade} que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência.
Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por este Egrégio Tribunal, para que, ao final, seja dado provimento ao agravo.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica} REGIÃO
AGRAVANTE: ${cliente_nomecompleto}
AGRAVADO: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
JUÍZO DE ORIGEM: ${informacao_generica}
EGRÉGIO TRIBUNAL
DOUTOS JULGADORES
DO CABIMENTO
A Agravante interpõe o presente recurso em face da decisão interlocutória de primeira instância que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência postulado pela Autora, ora Agravante, para o cancelamento imediato da aposentadoria por idade percebida.
A esse respeito, o artigo 1.015 do CPC, inciso I, estabelece que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre tutelas provisórias.
Portanto, é cabível o presente recurso, que deve ser recebido e processado na forma legal.
DA TEMPESTIVIDADE
Conforme se verifica nos autos, o prazo para interposição de recursos da Agravante passou a fluir no dia ${data_generica}, e finda ao dia ${data_generica}.
Desta forma, considerando que a interposição do presente ocorreu dentro do prazo definido pela lei processual, o agravo de instrumento é tempestivo.
DO NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS
Em cumprimento ao disposto no artigo 1.016, inciso IV do CPC, o Agravante informa a Vossas Excelências os nomes e endereços dos advogados que atuam no feito:
Advogados do Agravante:
- ${advogado_nomecompleto} – ${advogado_oab}
Com endereço profissional ${informacao_generica}
Advogados do Agravado:
- Advocacia Geral da União (CNPJ 26.994.558/0001-23) na pessoa ${informacao_generica}
Endereço ${informacao_generica}
DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM O RECURSO
Considerando que o presente feito tramita em autos eletrônicos, não se faz necessária a juntada dos documentos estribados no artigo 1.017, I do CPC, conforme § 5º do referido artigo.
BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
A Agravante ajuizou, no âmbito da Justiça Federal, o processo nº ${informacao_generica}, visando o cancelamento de sua aposentadoria por idade (NB ${informacao_generica}).
O fato ensejador da presente ação foi o recebimento, pela Sra. ${cliente_nome}, de uma pensão por morte de militar, uma pensão por morte pela ${informacao_generica} e a referida aposentadoria, o que levou o Exército a notificá-la para renunciar ao benefício de aposentadoria por idade, percebido através do INSS, devendo comprovar a cessação da benesse no prazo de 30 dias, a contar de ${data_generica}.
Todavia, em que pese tenha requerido perante o INSS o cancelamento da benesse em ${data_generica}, só teve sua demanda apreciada em ${data_generica}, após impetrar mandado de segurança com pedido liminar (processo n° ${informacao_generica}). A Autarquia indeferiu o pedido, alegando ser irreversível e irrenunciável a aposentadoria percebida.
Diante deste quadro, não restou alternativa à Autora senão ajuizar a presente ação.
Quando da propositura do feito, a Demandante postulou o deferimento da tutela provisória de urgência, para o efeito de cancelamento imediato da aposentadoria por idade, requerimento este fundado em declarações, extratos bancários, comprovantes e atestados médicos, os quais dão conta de que a pensão por morte de militar percebida é essencial para seu sustento.
Malgrado a prova acostada nos autos, suficiente ao deferimento da antecipação de tutela pretendida, o julgador singular indeferiu o pedido, alegando, em síntese, que “não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para deferimento do benefício liminarmente, uma vez que a Autora recebe proventos de aposentadoria e pensão por morte”.
Desta forma, a Agravante interpõe o presente Agravo de Instrumento, postulando a reforma da decisão combatida e o cancelamento imediato da aposentadoria por idade (NB ${informacao_generica}).
Dados sobre o requerimento administrativo de cancelamento do benefício:
| 1. Número do benefício: | ${informacao_generica} |
| 2. Data do início do benefício: |
