Agravo de instrumento - benefício por incapacidade - decisão interlocutória que indefere liminar - laudo judicial de processo anterior

Agravo de Instrumento

Incapacidade para o Trabalho

Publicado em: 21/03/2018, 07:45:31Atualizado em: 22/01/2019, 12:53:16

Agravo de instrumento em face de decisão que indefere liminar para restabelecer auxílio-doença

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR(A) DA ${informacao_generica}ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO

 

Processo nº: ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos da ação previdenciária de restabelecimento de benefício por incapacidade movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu procurador, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo seja urgentemente apreciado e deferido o pedido de tutela de urgência postulado. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por este Egrégio Tribunal, para que, ao final, seja dado provimento ao agravo. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica} dos autos originários).

 

AGRAVANTE           : ${cliente_nomecompleto}

AGRAVADO             : Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

JUÍZO DE ORIGEM  : ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

                     DOUTOS JULGADORES

 

DO CABIMENTO

O Agravante interpõe o presente recurso em face da decisão interlocutória de primeira instância que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência postulado pela Autor, ora Agravante, para o restabelecimento imediato do auxílio-doença.

A esse respeito, o artigo 1.015 do CPC, inciso I, estabelece que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre tutelas provisórias.

Portanto, é cabível o presente recurso, que deve ser recebido e processado na forma legal.

  

DA TEMPESTIVIDADE

Conforme se infere da certidão anexa, o Agravante tomou ciência da decisão combatida no dia ${data_generica}. Neste sentido, o artigo 1.003, § 5º do CPC, dispõe que o prazo para a interposição de recursos é de 15 (quinze dias), contados, no caso dos autos, a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação eletrônica, conforme artigo 231, V do CPC.

Desta forma, considerando que a interposição do presente ocorreu dentro do prazo de 15 dias definido pela lei processual, o agravo de instrumento é tempestivo.

 

 DO NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS

Em cumprimento ao disposto no artigo 1.016, inciso IV do CPC, o Agravante informa a Vossas Excelências os nomes e endereços dos advogados que atuam no feito:

Advogado do Agravante:

 

  • Átila Moura Abella – OAB/RS 66.173

 

Endereço profissional no escritório ${informacao_generica}, situado na Rua ${informacao_generica}, n° ${informacao_generica}, Bairro ${informacao_generica}, ${informacao_generica}, CEP ${informacao_generica}, Telefone ${informacao_generica}, e-mail ${informacao_generica}.

 

Advogados do Agravado:

  • Advocacia Geral da União (CNPJ 26.994.558/0001-23) na pessoa da Procuradora Federal Dra.  ${informacao_generica}

Endereço profissional na Rua ${informacao_generica}, nº ${informacao_generica}, Bairro ${informacao_generica}, em ${informacao_generica}, CEP ${informacao_generica}, Telefone ${informacao_generica}.

 

 DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM O RECURSO

Considerando que o presente feito tramita em autos eletrônicos, não se faz necessária a juntada

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