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Acúmulo de benefícios previdenciários: regras e limites

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O acúmulo de benefícios permite que um segurado receba mais de um benefício do INSS simultaneamente. No entanto, existem regras específicas sobre quais benefícios podem ser somados e quais são incompatíveis. Compreender essas normas é essencial para evitar pagamentos indevidos, suspensões ou a necessidade de devolução de valores.

Benefícios que podem ser acumulados

É permitido acumular benefícios em determinadas situações, desde que respeitadas as regras legais, como:

Alguns benefícios não podem ser acumulados, por exemplo:

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, pois ambos se referem à incapacidade laboral do segurado
  • Duas aposentadorias dentro do mesmo regime (ex: duas aposentadorias pelo INSS).
  • Aposentadoria e auxílio-doença (o recebimento da aposentadoria cessa o auxílio).
  • Benefícios assistenciais (como o BPC/LOAS) com qualquer outro benefício previdenciário.

Limites e restrições

O INSS estabelece limites de compatibilidade e teto máximo para o acúmulo de benefícios. É importante analisar cada caso individualmente, especialmente quando envolve a pensão por morte e benefícios especiais (como aposentadoria por deficiência ou tempo especial). 

Acúmulo de benefícios previdenciários: regras e limites

O descumprimento das regras pode resultar em suspensão do benefício ou necessidade de devolução de valores recebidos indevidamente.

Como calcular corretamente?

Para calcular corretamente o valor acumulado:

    1. Somar apenas os benefícios permitidos por lei
    2. Aplicar as regras de compatibilidade e limites de teto
  • Aplicar as cotas redutoras sobre o valor do segundo benefício (o menos vantajoso) que exceder o salário mínimo, conforme as faixas definidas.
  1. Revisar cada período ou tipo de benefício para evitar conflitos

Contar com um especialista previdenciário é recomendado, garantindo que o acúmulo seja feito de forma correta e segura, evitando problemas futuros com o INSS.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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