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Atividades fora de sala de aula contam para aposentadoria especial de professores

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Uma decisão da Justiça reconheceu que atividades pedagógicas realizadas fora da sala de aula devem ser consideradas para fins de aposentadoria especial de professores da rede estadual. 

A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin, do 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 de Goiânia, garantindo esse direito a uma professora que atuou como supervisora do ensino fundamental e dinamizadora de biblioteca.

Professora teve tempo de serviço desconsiderado pelo Estado

A professora, que buscava a aposentadoria pelo regime especial, já havia cumprido os requisitos de idade e tempo de contribuição: 52 anos de idade e 25 anos de serviço. No total, ela somava 30 anos e 229 dias de atividade na educação. 

No entanto, o Estado de Goiás desconsiderou os oito anos em que ela desempenhou funções pedagógicas fora da sala de aula e negou o benefício. Diante da negativa, a servidora entrou com uma ação na Justiça.

Atividades fora de sala de aula contam para aposentadoria especial de professores

Funções são reconhecidas como magistério

O juiz entendeu que as funções desempenhadas pela professora caracterizam assessoramento pedagógico, o que se enquadra na legislação que rege a aposentadoria especial do magistério. Ele destacou que a atividade docente não se limita ao trabalho dentro da sala de aula.

“Ainda que realizadas fora da sala de aula, tais atividades exigem conhecimentos técnicos e pedagógicos próprios do profissional do magistério. Por estarem diretamente ligadas ao processo educacional, essas funções integram igualmente a função de magistério”, explicou Eurípedes Souza, advogado da professora.

Decisão está alinhada com a legislação federal e o STF

O magistrado citou a Lei Federal nº 9.394/1996, que reconhece como função de magistério as atividades pedagógicas exercidas por professores de carreira. Ele também ressaltou que essa interpretação está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com essa decisão, o tempo de serviço da professora será computado corretamente, garantindo o direito à aposentadoria especial

O caso abre precedentes para outros professores que enfrentam a mesma situação e fortalece o reconhecimento do trabalho pedagógico fora da sala de aula.

Com informações do Portal Conjur.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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