Atividades fora de sala de aula contam para aposentadoria especial de professores
Uma decisão da Justiça reconheceu que atividades pedagógicas realizadas fora da sala de aula devem ser consideradas para fins de aposentadoria especial de professores da rede estadual.
A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin, do 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 de Goiânia, garantindo esse direito a uma professora que atuou como supervisora do ensino fundamental e dinamizadora de biblioteca.
Professora teve tempo de serviço desconsiderado pelo Estado
A professora, que buscava a aposentadoria pelo regime especial, já havia cumprido os requisitos de idade e tempo de contribuição: 52 anos de idade e 25 anos de serviço. No total, ela somava 30 anos e 229 dias de atividade na educação.
No entanto, o Estado de Goiás desconsiderou os oito anos em que ela desempenhou funções pedagógicas fora da sala de aula e negou o benefício. Diante da negativa, a servidora entrou com uma ação na Justiça.

Funções são reconhecidas como magistério
O juiz entendeu que as funções desempenhadas pela professora caracterizam assessoramento pedagógico, o que se enquadra na legislação que rege a aposentadoria especial do magistério. Ele destacou que a atividade docente não se limita ao trabalho dentro da sala de aula.
“Ainda que realizadas fora da sala de aula, tais atividades exigem conhecimentos técnicos e pedagógicos próprios do profissional do magistério. Por estarem diretamente ligadas ao processo educacional, essas funções integram igualmente a função de magistério”, explicou Eurípedes Souza, advogado da professora.
Decisão está alinhada com a legislação federal e o STF
O magistrado citou a Lei Federal nº 9.394/1996, que reconhece como função de magistério as atividades pedagógicas exercidas por professores de carreira. Ele também ressaltou que essa interpretação está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com essa decisão, o tempo de serviço da professora será computado corretamente, garantindo o direito à aposentadoria especial.
O caso abre precedentes para outros professores que enfrentam a mesma situação e fortalece o reconhecimento do trabalho pedagógico fora da sala de aula.
Com informações do Portal Conjur.
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Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.





