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Aposentadoria por Idade

Benefícios do INSS não sacados em 60 dias são devolvidos

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforçou, recentemente, a importância de os segurados ficarem atentos ao prazo para sacar seus benefícios, como aposentadoria por idade e aposentadoria especial. Se o saque não for realizado dentro de 60 dias após a data marcada para o pagamento, o valor é devolvido pelo banco ao INSS.

Medida de segurança contra fraudes

O INSS informou em uma nota no próprio site que a devolução do benefício após esse prazo tem como objetivo evitar pagamentos indevidos e fraudes, como o saque de valores de segurados falecidos. Quando isso ocorre, o banco retorna o valor ao INSS, que suspende o pagamento até que a situação seja regularizada pelo beneficiário.

Importante: a prova de vida continua sendo obrigatória e realizada anualmente por cruzamento de dados.

Esqueceu de sacar o benefício?

Caso o beneficiário perca o prazo, ele pode solicitar o “pagamento de benefício não recebido” por meio do Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. No Meu INSS, faça login com CPF e senha e procure o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”.

Benefícios do INSS não sacados em 60 dias são devolvidos

Já por telefone, o cidadão pode ligar para a Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita.

Caso recente de benefício suspenso

Ainda segundo nota do INSS, recentemente, um renomado artista da música brasileira teve problemas com o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Seu pagamento foi suspenso por falta de saque dentro do prazo.

O INSS esclareceu que o benefício foi mantido no Paraná e cessado em 2018. Após reativação, os pagamentos retroativos foram emitidos, mas nunca retirados. Como resultado, o benefício foi novamente cessado em janeiro de 2025 e, posteriormente, transferido para o Rio de Janeiro.

Prova de vida automatizada

Apesar de rumores de que a suspensão ocorreu por falta de prova de vida, o INSS esclareceu que, desde 2023, a comprovação é feita por cruzamento de dados, sem necessidade de o beneficiário comparecer presencialmente. No caso do músico, essa verificação foi realizada em 14 de julho de 2024.

Atualmente, o bloqueio de pagamento por falta de prova de vida está suspenso por determinação do Ministério da Previdência.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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