Se você é aposentado ou pensionista já deve ter ouvido falar na Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse procedimento, obrigatório por lei, garante o recebimento dos benefícios previdenciários e evita fraudes na Previdência Social.

Em 2023, a Prova de Vida do INSS passou por algumas mudanças e agora ela não é mais exigida de forma presencial.

Assim, entenda abaixo o que é a Prova de Vida, as novas regras e quais os documentos necessário e como fazer!

Prova de Vida mudou: conheça as novas regras para não perder o benefício!

Portaria Nº 1.408, publicada em Fevereiro de 2022, alterou o modo de realização da prova de vida do INSS. Agora, o INSS não pode mais exigir a comprovação de vida presencial de todos aposentados e pensionistas.

As novas regras indicam que a Prova de Vida será feita pelo próprio INSS, através de consultas em bases de dados públicas e privadas para saber se o beneficiário está vivo.

Dessa forma, o INSS analisará registros de vacinações, consultas no SUS, votação em eleições e outros vários atos da vida civil para certificar que o segurado está vivo.

De acordo com o INSS, o cruzamento de informações irá dizer se o “titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais”.

No entanto, caso não seja possível realizar o cruzamento de dados, o beneficiário será notificado pelo INSS. Dessa forma, somente nesses casos será necessária a realização da Prova de Vida, dando preferência para a modalidade online via MeuINSS.


O que é a Prova de Vida e quem precisa fazer?

Como o próprio nome indica, trata-se de uma medida imposta pelo INSS que visa assegurar que o beneficiário está vivo.

O principal objetivo desse procedimento é evitar fraudes no recebimento de aposentadorias e pensões por terceiros. Esse é um procedimento obrigatório e previsto no art. 69, § 8º da Lei 8.212/91. 

Sendo assim, o procedimento deve ser feito por qualquer pessoa que receba algum benefício do INSS:

  • Aposentadorias (qualquer modalidade);
  • Pensão por morte;
  • Benefícios por incapacidade.

Assim, os aposentados e pensionistas devem ter a prova de vida confirmada para garantir o recebimento da renda

Caso o segurado não realize a prova de vida o beneficiário pode ter o seu pagamento suspenso pelo INSS.

Dados que o INSS utiliza para realizar a Prova de Vida!

Devido as mudanças na prova de vida, impostas pela Portaria Nº 1.408, o INSS analisará consultas em bases de dados públicas e privadas para saber se o beneficiário está vivo.Sendo assim, os dados utilizados para realizar a prova de vida são:

  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimentos em Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Consultas feitas no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Registro de vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CADÚNICO, efetuadas pelo responsável do Grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de documentos;
    • Passaporte;
    • Carteira de Motorista;
    • Carteira de Trabalho;
    • Alistamento Militar;
    • Carteira de Identidade.
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Agora, caso não seja possível comprovar a vida do beneficiário por algum desses meios, será necessária a realização da prova de vida presencial nas agências, ou digital no MeuINSS.

Qual o prazo para realizar a Prova de Vida?

Como mencionado anteriormente, a prova de vida agora é feita pelo próprio INSS, através de consultas em bases de dados. Assim, o INSS terá um total de 10 meses, a contar da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo.

Caso o INSS não consiga realizar a comprovação nesse período, o beneficiário será notificado. Dessa forma, será necessária a realização da Prova de Vida por parte do segurado, dentro do prazo de 2 meses. Nesses casos, é possível fazer a prova de vida de duas maneiras:

  • Prova de Vida Presencial:
    • Em agências do INSS;
    • Nos caixas eletrônicos do banco em que se recebe o benefício.
  • Prova de Vida digital:
    • No aplicativo do MeuINSS.

No entanto, o INSS informa que o órgão pagador do benefícios determinará se, nesses casos, a Prova de Vida será digital ou presencial.

Passo a passo para realizar a Prova de Vida e por onde realizar!

Caso você seja notificado para realizar a prova da vida modo presencial, basta descolar-se até uma agência do INSS. Ou ainda, é possível realizar a prova de vida diretamente nos caixas eletrônicos do banco em que você recebe o benefício.

Agora, caso a notificação indique que você deve realizar a prova de vida de modo digital, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Baixe o aplicativo do MeuINSS;
  2. Acesse ou crie sua conta gov.br;
  3. Na tela inicial, selecione a opção “Serviços” e após clique em “Prova de vida”;
  4. Na tela seguinte selecione a opção “Prova de vida pendente” e após em “Autorizar”;
  5. Siga as instruções na tela para fazer o reconhecimento facial;
  6. Ao finalizar o reconhecimento facial clique em “OK”;
  7. Agora, na tela deve aparecer o status da sua Prova de Vida como “Autorizado”.

Como saber se a Prova de Vida foi realizada?

O INSS terá um total de 10 meses, a contar da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Caso o INSS não consiga realizar a comprovação nesse período, o beneficiário será notificado.

No entanto, para saber quando a última comprovação de vida foi feita, basta ligar para a Central 135 ou acessar o site ou aplicativo do MeuINSS.

O que acontece se o INSS não conseguir realizar minha Prova de Vida?

O INSS deve realizar prova de vida, por meio de consultas em bases de dados, dentro do prazo de 10 meses, a contar da data de aniversário do beneficiário. No entanto, caso o INSS não consiga realizar a comprovação nesse período, o beneficiário será notificado.

Dessa forma, será necessária a realização da Prova de Vida por parte do segurado, dentro do prazo de 2 meses. Nesses casos, a prova de vida ocorrerá de modo presencial nas agências do INSS, do banco pagador do benefício.

Também será possível a realização da prova de vida pelo modo digital, através do site ou aplicativo MeuINSS.

    Como proceder em caso de benefício bloqueado?

    O benefício previdenciário só será bloqueado se a prova de vida nos 2 meses após a notificação do INSS. Ou ainda, caso o endereço cadastrado na previdência for insuficiente para localizar o beneficiário. Assim, o INSS notificará o beneficiário e irá bloquear o benefício por 30 dias.

    Durante esse período, é possível fazer a prova de vida presencial no banco em que se recebe o benefício, bem como alguma agência do INSS.

    Agora, caso o beneficiário não realize a prova de vida dentro do prazo, o INSS suspenderá o beneficio. E depois de 6 meses de suspensão, sem a realização da prova de vida, o benefício será cessado.


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