Se você é aposentado ou pensionista já deve ter ouvido falar na Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse procedimento, obrigatório por lei, garante o recebimento dos benefícios previdenciários e evita fraudes na Previdência Social.
Em 2023, a Prova de Vida do INSS passou por algumas mudanças e agora ela não é mais exigida de forma presencial.
Assim, entenda abaixo o que é a Prova de Vida, as novas regras e quais os documentos necessário e como fazer!
Prova de Vida mudou: conheça as novas regras para não perder o benefício!
A Portaria Nº 1.408, publicada em Fevereiro de 2022, alterou o modo de realização da prova de vida do INSS. Agora, o INSS não pode mais exigir a comprovação de vida presencial de todos aposentados e pensionistas.
As novas regras indicam que a Prova de Vida será feita pelo próprio INSS, através de consultas em bases de dados públicas e privadas para saber se o beneficiário está vivo.
Dessa forma, o INSS analisará registros de vacinações, consultas no SUS, votação em eleições e outros vários atos da vida civil para certificar que o segurado está vivo.
De acordo com o INSS, o cruzamento de informações irá dizer se o “titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais”.
No entanto, caso não seja possível realizar o cruzamento de dados, o beneficiário será notificado pelo INSS. Dessa forma, somente nesses casos será necessária a realização da Prova de Vida, dando preferência para a modalidade online via MeuINSS.
O que é a Prova de Vida e quem precisa fazer?
Como o próprio nome indica, trata-se de uma medida imposta pelo INSS que visa assegurar que o beneficiário está vivo.
O principal objetivo desse procedimento é evitar fraudes no recebimento de aposentadorias e pensões por terceiros. Esse é um procedimento obrigatório e previsto no art. 69, § 8º da Lei 8.212/91.
Sendo assim, o procedimento deve ser feito por qualquer pessoa que receba algum benefício do INSS:
- Aposentadorias (qualquer modalidade);
- Pensão por morte;
- Benefícios por incapacidade.
Assim, os aposentados e pensionistas devem ter a prova de vida confirmada para garantir o recebimento da renda.
Caso o segurado não realize a prova de vida o beneficiário pode ter o seu pagamento suspenso pelo INSS.
Dados que o INSS utiliza para realizar a Prova de Vida!
Devido as mudanças na prova de vida, impostas pela Portaria Nº 1.408, o INSS analisará consultas em bases de dados públicas e privadas para saber se o beneficiário está vivo.Sendo assim, os dados utilizados para realizar a prova de vida são:
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimentos em Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Consultas feitas no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Registro de vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CADÚNICO, efetuadas pelo responsável do Grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de documentos;
- Passaporte;
- Carteira de Motorista;
- Carteira de Trabalho;
- Alistamento Militar;
- Carteira de Identidade.
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Agora, caso não seja possível comprovar a vida do beneficiário por algum desses meios, será necessária a realização da prova de vida presencial nas agências, ou digital no MeuINSS.
Qual o prazo para realizar a Prova de Vida?
Como mencionado anteriormente, a prova de vida agora é feita pelo próprio INSS, através de consultas em bases de dados. Assim, o INSS terá um total de 10 meses, a contar da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo.
Caso o INSS não consiga realizar a comprovação nesse período, o beneficiário será notificado. Dessa forma, será necessária a realização da Prova de Vida por parte do segurado, dentro do prazo de 2 meses. Nesses casos, é possível fazer a prova de vida de duas maneiras:
- Prova de Vida Presencial:
- Em agências do INSS;
- Nos caixas eletrônicos do banco em que se recebe o benefício.
- Prova de Vida digital:
- No aplicativo do MeuINSS.
No entanto, o INSS informa que o órgão pagador do benefícios determinará se, nesses casos, a Prova de Vida será digital ou presencial.
Passo a passo para realizar a Prova de Vida e por onde realizar!
Caso você seja notificado para realizar a prova da vida modo presencial, basta descolar-se até uma agência do INSS. Ou ainda, é possível realizar a prova de vida diretamente nos caixas eletrônicos do banco em que você recebe o benefício.
Agora, caso a notificação indique que você deve realizar a prova de vida de modo digital, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Baixe o aplicativo do MeuINSS;
- Acesse ou crie sua conta gov.br;
- Na tela inicial, selecione a opção “Serviços” e após clique em “Prova de vida”;
- Na tela seguinte selecione a opção “Prova de vida pendente” e após em “Autorizar”;
- Siga as instruções na tela para fazer o reconhecimento facial;
- Ao finalizar o reconhecimento facial clique em “OK”;
- Agora, na tela deve aparecer o status da sua Prova de Vida como “Autorizado”.
Como saber se a Prova de Vida foi realizada?
O INSS terá um total de 10 meses, a contar da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Caso o INSS não consiga realizar a comprovação nesse período, o beneficiário será notificado.
No entanto, para saber quando a última comprovação de vida foi feita, basta ligar para a Central 135 ou acessar o site ou aplicativo do MeuINSS.
O que acontece se o INSS não conseguir realizar minha Prova de Vida?
O INSS deve realizar prova de vida, por meio de consultas em bases de dados, dentro do prazo de 10 meses, a contar da data de aniversário do beneficiário. No entanto, caso o INSS não consiga realizar a comprovação nesse período, o beneficiário será notificado.
Dessa forma, será necessária a realização da Prova de Vida por parte do segurado, dentro do prazo de 2 meses. Nesses casos, a prova de vida ocorrerá de modo presencial nas agências do INSS, do banco pagador do benefício.
Também será possível a realização da prova de vida pelo modo digital, através do site ou aplicativo MeuINSS.
Como proceder em caso de benefício bloqueado?
O benefício previdenciário só será bloqueado se a prova de vida nos 2 meses após a notificação do INSS. Ou ainda, caso o endereço cadastrado na previdência for insuficiente para localizar o beneficiário. Assim, o INSS notificará o beneficiário e irá bloquear o benefício por 30 dias.
Durante esse período, é possível fazer a prova de vida presencial no banco em que se recebe o benefício, bem como alguma agência do INSS.
Agora, caso o beneficiário não realize a prova de vida dentro do prazo, o INSS suspenderá o beneficio. E depois de 6 meses de suspensão, sem a realização da prova de vida, o benefício será cessado.
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