TRF4: Contribuinte individual não tem direito ao Auxílio-Acidente, mesmo em período de graça
O trabalhador sofreu um acidente em 2019 e solicitava o Auxílio-Acidente alegando que estava em período de graça devido ao emprego anterior.

O trabalhador sofreu um acidente em 2019 e solicitava o Auxílio-Acidente alegando que estava em período de graça devido ao emprego anterior.

O caso trata de um pedido de concessão do BPC/LOAS para um homem de 48 anos de idade que sofre de esquizofrenia e deficiência auditiva.

Para o INSS, o adolescente não preencheu o requisito de miserabilidade, portanto não teria direito a concessão do BPC/LOAS.

A adolescente de 16 anos realizava trabalho rural e havia solicitado o pagamento do salário-maternidade, negado pelo INSS.

Para o Tribunal, a faxineira comprovou a incapacidade total e permanente para o trabalho, tendo direito à Aposentadoria por Invalidez.

O INSS não deve fixar uma data para a cessação do Auxílio-Doença, visto que ele deve ser pago enquanto o segurado permanecer incapaz.

As informações de benefícios previdenciários disponíveis referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação.

Para a TRU, salário-maternidade deve estender-se à avó, visto que, ao ter a guarda da criança, precisou afastar-se do trabalho.

O INSS negou a Pensão por Morte, sob a justificativa de que não foi comprovado o vínculo à previdência, nem o tempo de serviço em atividade rural.

Agora com a nova lei, os custos das perícias judiciais devem ser antecipadas pelo INSS. Ao final do processo, a parte perdedora cobrirá esse custo.

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.
