A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o pagamento do Auxílio-Doença até que segurado seja reabilitado ou aposentado por invalidez.

O caso trata de um pedido de concessão do Auxílio-Doença feito por um segurado impossibilitado de trabalhar. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício ao homem e o processo chegou ao TRF1. Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que o INSS deve analisar a possibilidade de reabilitação profissional ao beneficiário. O Tribunal ainda destaca que cabe ao segurado o direito de ser reabilitada e o dever de comparecer a reabilitação.

Para o Tribunal a reabilitação profissional não é impositiva nem uma condição para retornar ao trabalho habitual, e sim um direito do beneficiário. O TRF1 destaca que “se o segurado realiza o adequado tratamento e não obtém êxito para retornar ao seu trabalho habitual, isto não quer dizer que deve, necessariamente, ser submetido a processo de reabilitação profissional”. Além disso, cabe ao INSS manter a concessão o Auxílio-Doença e realizar o pagamento de parcelas atrasadas ao segurado.

Conforme a sentença proferida pelo TRF1, o INSS deve convocar o beneficiário para reavaliações da capacidade para o trabalho. Assim, caso ocorra a recuperação total, o auxílio-doença será cancelado. Por fim, o INSS não deve fixar uma data para a cessação do auxílio, visto que este deve ser pago enquanto o segurado permanecer incapaz.

 

Processo: 1012882-84.2020.4.01.9999

Com informações do TRF1.

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