A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma trabalhadora rural, menor de idade, tem direito ao Salário-Maternidade.
O caso trata de uma adolescente de 16 anos que realizava trabalho rural. Ela havia solicitado o benefício do salário-maternidade, porém o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão. A decisão em primeira instância garantiu o pagamento do benefício para a trabalhadora rural. No entanto, o INSS apelou ao TRF1. Para o órgão, a adolescente não se enquadrava como segurada especial. Do mesmo modo, o INSS destacou que ela não cumpriu a carência necessária, nem apresentou provas materiais para comprovar o trabalho rural.
Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que sim, foram apresentados documentos que comprovam a qualidade de trabalhadora rural e segurada especial. Dessa forma, a documentação mostra que a adolescente sempre trabalhou no meio rural, mesmo antes do parto. Além isso, o Tribunal citou a jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“as regras de proteção às crianças e adolescentes não podem ser utilizadas com o escopo de restringir direitos, devendo ser garantido o direito aos benefícios previdenciários em vista do princípio da universalidade da cobertura.”
Dessa forma, o TRF1 negou a apelação do INSS e manteve a concessão do salário maternidade para a trabalhadora rural.
Processo: 1034263-17.2021.4.01.9999
Com informações do TRF1.
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O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
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