A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma trabalhadora rural, menor de idade, tem direito ao Salário-Maternidade.

O caso trata de uma adolescente de 16 anos que realizava trabalho rural. Ela havia solicitado o benefício do salário-maternidade, porém o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão. A decisão em primeira instância garantiu o pagamento do benefício para a trabalhadora rural. No entanto, o INSS apelou ao TRF1. Para o órgão, a adolescente não se enquadrava como segurada especial. Do mesmo modo, o INSS destacou que ela não cumpriu a carência necessária, nem apresentou provas materiais para comprovar o trabalho rural.

Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que sim, foram apresentados documentos que comprovam a qualidade de trabalhadora rural e segurada especial. Dessa forma, a documentação mostra que a adolescente sempre trabalhou no meio rural, mesmo antes do parto. Além isso, o Tribunal citou a jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“as regras de proteção às crianças e adolescentes não podem ser utilizadas com o escopo de restringir direitos, devendo ser garantido o direito aos benefícios previdenciários em vista do princípio da universalidade da cobertura.”

Dessa forma, o TRF1 negou a apelação do INSS e manteve a concessão do salário maternidade para a trabalhadora rural.

 

Processo: 1034263-17.2021.4.01.9999

Com informações do TRF1.

Quer sabe mais sobre salário-maternidade? Então, leia também:

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Voltar para o topo