O presidente da República sancionou, na última quarta-feira (4), a Lei nº 14.331, que altera regras de pagamento de perícias judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figura como parte.

As perícias judiciais ocorrem em processos de concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios por incapacidade. Em 2019, entrou em vigor a Lei 13.876/2019, que estabeleceu que o Poder Executivo custearia uma perícia nos processos de benefício por incapacidade do INSS no prazo de até 2 anos após a publicação da lei. Tal prazo encerrou em setembro de 2021.

Agora com a nova lei, os custos da perícia judicial ficam a cargo de quem perde a ação. Assim, o INSS deve antecipar os honorários periciais, que serão pagos pela parte perdedora ao final do processo. A única exceção se dá nos casos em que o segurado não tenha condições financeiras para arcar com os custos, quando se aplica o direito à justiça gratuita.

Além disso, as perícias judiciais realizadas entre o dia 20 de setembro de 2021, quando o prazo da Lei 13.876 terminou, e a data de publicação da nova Lei também serão pagas pelo Poder Executivo.

Por fim, a Lei nº 14.331 garante o pagamento dos honorários periciais limitados a uma perícia médica por processo judicial. No entanto, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, existe a possibilidade da realização de outra perícia.

A Lei nº 14.331 entrou em vigor no dia 5 de Maio, com a publicação no Diário Oficial da União.

 

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