O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou hoje (10) a Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.012/2022. O documento permite que as empresas consultem benefícios previdenciários dos empregados.

O acesso, por parte das empresas, às decisões administrativas dos benefícios previdenciários solicitados pelos empregados será feito pelo próprio site do INSS. A partir de agora, estará disponível no site a opção “Serviços para Empresas” e para acessá-la é preciso realizar o cadastro na Receita Federal. O cadastro deve ser feito na Unidade de Atendimento ao Contribuinte.

As informações de benefícios previdenciários disponíveis referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, além do seu status no momento da consulta. O acesso permitirá a consulta aos seguintes benefícios:

I- Auxílio por incapacidade temporária;

II- Auxílio-acidente;

III- Aposentadorias;

IV- Pensão por morte acidentária;

V- Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Além disso, as empresas privadas terão acesso às informações de benefícios previdenciários:

“objetivando o conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral, conforme disposições nos artigos 49, parágrafo único do 69, 72, 76-B e 346 do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e artigo 4º, da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.”

De acordo com a portaria, as informações serão disponibilizadas por um período de 18 meses, contados da data do despacho do benefício previdenciário (DDB), até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por maior período.

 

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