
STJ decide que prazo decadencial se aplica a revisão do direito ao melhor benefício
Corte decidiu que a incidência do prazo decadencial não pode ser excepcionada, ainda que se busque o reconhecimento ao direito de concessão do melhor benefício.
Corte decidiu que a incidência do prazo decadencial não pode ser excepcionada, ainda que se busque o reconhecimento ao direito de concessão do melhor benefício.
Ministro afirmou que a proposta elaborada pelo governo deverá abranger uma mudança nas regras trabalhistas
Veja íntegra do suposto texto da Reforma da Previdência
Decisão liminar determina que sejam computados para fins de carência, o período em gozo do benefício de incapacidade, bem como aqueles decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalados com períodos de contribuição ou atividade.
Membros do governo Bolsonaro já declararam que a reforma deve atingir todos segmentos da sociedade
Memorando trata da aplicação das novas regras da Medida Provisória 871/2019 no âmbito administrativo
Nota do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário tece comentários e críticas sobre pontos da medida provisória editada por Bolsonaro
MP prevê criação de programas de combate à fraudes e revisão de benefícios, bem como alteração em regras do auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural.
Portaria reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS e de contribuições previdenciárias
Tribunal decidiu que quando o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou o deferimento do benefício previdenciário, deve ser colhida prova testemunhal em juízo
Proposta alteraria o regime de repartição por um sistema de capitalização
Reforma idealizada pela equipe econômica teria um período de transição menor que a atual proposta em tramitação no Congresso.
Decisão veda cessação de BPC até que seja elaborado e implementado plano efetivo de publicidade e informação
Turma firmou entendimento sobre enquadramento a exposição a agentes cancerígenos e afetou como representativo da controvérsia a possibilidade de concessão de auxílio-acidente ao contribuinte individual.
Autarquia alega que o pagamento do adicional a todas as modalidade de aposentadoria geraria uma despesa de R$ 5 bilhões aos cofres da Previdência Social.
Novos enunciados abordam diversos temas de Direito Previdenciário, como aposentadoria por idade híbrida, benefício por incapacidade e pensão por morte
Turma decidiu que a prévia inscrição no CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% pelo segurado facultativo de baixa renda
Corte acolheu questão de ordem para revisar o entendimento firmado anteriormente sobre a necessidade de devolução, pelo segurado, de valores recebidos por força de tutela provisória posteriormente revogada.
A nova lei racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Corte afetou o tema sob o rito dos recursos repetitivos
Equipe do Previdenciarista.com esteve presente para prestigiar o evento organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
Corte afetou a tese da revisão da vida toda pelo rito dos recursos repetitivos.
Memorando prevê que os valores recebidos por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença, reformadas por outra e ulterior decisão judicial devem ser cobrados pela via judicial, abstendo-se o INSS de cobra-los administrativamente.
Conselho editou resolução admitindo a incidência do prazo decadencial do art. 103-A da Lei 8.213/91 na revisão de acumulação de auxílio-suplementar com aposentadoria
Acordo prevê regras para concessão de benefícios para brasileiros que residem nos Estados Unidos e norte-americanos que residem no Brasil
Tribunal entendeu que a regra do art. 29, I e II, da Lei 8.213/91 aplica-se somente aos novos filiados do Regime Previdenciário, não sendo a regra de transição do art. 3º da lei 9.876/99 desfavorável aos segurados que já estavam filiados ao sistema.
Portaria publicada traz novidades, como a desnecessidade de apresentar documentos dos demais membros do grupo familiar para concessão do benefício assistencial.
Turma fixou tese de que se deve verificar se a instituição financeira credora é a responsável pelos pagamentos do benefício previdenciário, a fim de aferir a responsabilidade do INSS.
Tribunal terá que enfrentar a questão da sistemática utilizada para o cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário.
Turma entendeu que se a incapacidade do segurado eclodiu nas vigências das Medidas Provisórias 739/16 e 767/17, deve se aplicar as regras de carência por elas introduzidas.