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Contribuição em atraso conta para carência?

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A possibilidade de pagar o INSS em atraso é uma alternativa utilizada por muitos segurados para regularizar períodos sem recolhimento.

No entanto, uma dúvida recorrente é se essas contribuições retroativas podem ser consideradas para fins de carência na aposentadoria por idade e auxílio-doença ou em outros benefícios previdenciários.

A resposta depende da categoria do segurado e do momento em que o pagamento é realizado. Com a evolução da legislação previdenciária e novas interpretações da Justiça, é essencial estar atualizado para evitar prejuízos.

O que é a carência no INSS e por que ela é importante?

A carência previdenciária é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para garantir o acesso à determinados benefícios. 

Contribuição em atraso conta para carência?

Ou seja, a carência funciona como uma espécie de taxa de adesão ou pedágio para o uso do seguro social. Por exemplo:

Se a carência não for cumprida, o segurado pode perder o direito ao benefício, mesmo tendo o tempo de contribuição necessário.

Contribuição em atraso conta para a carência?

A resposta é: depende! 

Isso porque a possibilidade de quitação de contribuições em atraso depende, basicamente, de dois fatores:

  1. do tipo de segurado do INSS, e
  2. da existência ou não de qualidade de segurado no período para o qual se quer verter as contribuições atrasadas.

Contribuição em atraso e categoria do segurado

Quanto ao tipo de segurado do INSS, atualmente, existem cinco principais categorias:

  1. segurado especial (pequeno produtor rural ou trabalhador da pesca);
  2. empregado, que pode ser 2.1. urbano ou rural ou 2.2. doméstico;
  3. trabalhador avulso;
  4. contribuinte individual, que pode 4.1. prestar serviços para empresas ou 4.2. prestar serviços para pessoa física;
  5. contribuinte facultativo.

Cada uma dessas categorias tem regras diferentes para pagamento de contribuições atrasadas. Isso interfere diretamente na possibilidade ou não de pagar o período em atraso e eventual necessidade de comprovar a atividade exercida.

As regras completas quanto à carência encontram-se estabelecidas nos artigos 26 a 30 do Decreto 3.048/99.

Nesse sentido, o artigo 26 e seus parágrafos, estabelece que:

Segurados especiais

Para segurados especiais (trabalhadores rurais ou de pesca artesanal), os períodos anteriores a 11/1991 não contam para carência (§ 3º).

Portanto, ainda que fossem indenizadas contribuições para competências anteriores a 11/1991, esses períodos não contarão para carência.

Segurados empregados (urbanos ou rurais) e trabalhadores avulsos

As contribuições são consideradas presumidas para os trabalhadores empregados e trabalhadores avulsos, em qualquer período.

Ou seja, para os empregados e trabalhadores avulsos, mesmo que NÃO tenha havido contribuições ou que elas sejam vertidas em atraso, como são uma obrigação da empresa/empregador, elas são consideradas como vertidas em dia, contando, portanto, o período para tempo de contribuição E carência  (§4º).

Portanto, todo trabalhador que preste serviços a empresas, seja como segurado empregado urbano ou rural ou como contribuinte individual, pode ter seus períodos pretéritos de trabalho contabilizados para fins de carência, desde que comprovado o vínculo empregatício/prestação de serviços à empresa.

Assim, se você trabalhou com carteira assinada ou prestando serviços a empresas, mas percebeu que há períodos sem contribuição no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), você não pode simplesmente pagar o INSS por conta própria.

Nesse caso, a obrigação de recolher as contribuições é do empregador. Portanto, se houver falhas, você pode exigir a regularização da empresa ou comprovar o vínculo na Justiça.

Contribuintes individuais que prestam serviço para empresas

Para os contribuintes individuais, desde que comprovem a prestação de serviços a empresas, as contribuições são consideradas para fins de carência, mesmo que vertidas em atraso, caso se trate de períodos de 04/2015 em diante.

Períodos anteriores a 04/2015 dependem de contribuições pagas em dia para contagem de carência, não sendo viável, portanto, o pagamento de guias em atraso para essas competências.

Empregados domésticos

Já para os empregados domésticos, serão considerados, para fins de carência, períodos sem contribuição ou com contribuições em atraso a partir de 06/2015 ou, se anteriores, a partir da data do 1º recolhimento em dia.

Contribuintes individuais prestadores de serviços para pessoa física ou segurado facultativo

A grande diferenciação entre esses contribuintes e os citados anteriormente é que esses possuem responsabilidade pelas próprias contribuições. Ou seja, enquanto que, para os segurados empregados, empregados domésticos e contribuintes individuais prestadores de serviços a empresas, a obrigação de contribuir é do empregador, para os contribuintes individuais que prestam serviços para pessoas físicas e segurados facultativos, essa obrigação recai sobre o próprio segurado.

Assim, para essas categorias, somente podem ser consideradas para carência as contribuições:

  1. vertidas em dia, ou;
  2. se vertidas em atraso, somente se dentro do período de qualidade de segurado.

Como contribuinte individual, é possível pagar esse período em atraso. Porém, se o atraso for maior que cinco anos, será necessário comprovar que você realmente exerceu a atividade, por meio de notas fiscais, contratos de prestação de serviço ou outros documentos.

Já para o segurado facultativo, é possível regularizar os períodos em atraso desde que limitados aos últimos seis meses. Para períodos maiores, não será possível regularizar, pois o contribuinte facultativo só pode pagar meses anteriores dentro de sua janela de qualidade de segurado, que é justamente de 6 meses..

Contribuição em atraso e qualidade de segurado

Já se houver a perda de qualidade de segurado em algum período da vida contributiva do trabalhador, somente serão considerados, para fins de carência, os recolhimentos atrasados que forem feitos após pelo menos um novo recolhimento em dia

É o que dispõe o artigo 28, inciso II e seu parágrafo 4º do Decreto 3.048/99:

Art. 28. O período de carência é contado:

[…]

II – para o segurado contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, e o segurado facultativo, inclusive o segurado especial que contribua na forma prevista no § 2º do art. 200, a partir da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, e não serão consideradas, para esse fim, as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos § 3º e § 4º do art. 11. 

[…]

4º Para os segurados a que se refere o inciso II do caput, na hipótese de perda da qualidade de segurado, somente serão consideradas, para fins de carência, as contribuições efetivadas após novo recolhimento sem atraso, observado o disposto no art. 19-E.

Portanto, em resumo, as contribuições em atraso só contam para carência se houver um recolhimento anterior em dia e o pagamento for realizado dentro do período de graça (com qualidade de segurado).

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) e o Decreto 10.410/2020 estabeleceram critérios rígidos para que contribuições em atraso sejam consideradas para a carência.

🔹 Se o segurado ainda tem qualidade de segurado (ou seja, está dentro do período de graça, que pode ser de 12, 24 ou 36 meses dependendo do caso), as contribuições pagas em atraso contam para a carência.

🔹 Se o segurado perdeu a qualidade de segurado, as contribuições em atraso não contam para a carência, apenas para tempo de contribuição.

O Tema 192 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) consolidou esse entendimento, restringindo o aproveitamento de contribuições atrasadas para efeitos de carência.

Exemplos práticos para facilitar o entendimento

  • Caso 1 – João, autônomo (contribuinte individual) pode contar contribuições em atraso para a carência

João contribuiu como autônomo até dezembro de 2025 e já contava com mais de 10 anos de contribuição para o INSS sem a perda da qualidade de segurado. Em fevereiro de 2026, ele ainda está no período de graça e deseja pagar os meses de 2025 que estão em atraso. Como ele manteve a qualidade de segurado, esse pagamento será considerado para a carência;

  • Caso 2 – Maria somente pode usar parte das contribuições em atraso para carência

Maria trabalhou com carteira assinada até novembro de 2023, pediu demissão e tinha menos de 10 anos de contribuição e não fez mais contribuições desde então. Agora, em 2026, quer pagar os meses de 2024 e 2025. Como ela perdeu a qualidade de segurada, esses pagamentos não valerão para a carência, apenas para o tempo de contribuição.

Então, quem pode contribuir em atraso?

Apenas podem pagar contribuições em atraso os segurados:

  1. Segurado Especial (trabalhador rural ou pescador artesanal)

Não precisa pagar contribuições ao INSS, podendo utilizar documentos para comprovar tempo de contribuição sem precisar contribuir, mas se quiser recolher sobre um valor maior, pode complementar a contribuição.

Nesse caso, somente são consideradas para fins de carência os períodos posteriores a novembro/1991.

  1. Contribuinte Individual que presta serviços à pessoa física ou que prestou serviços a empresas até 05/2015

Pode pagar INSS em atraso quem prestou serviços por conta própria a pessoas físicas ou a empresas até 05/2015, desde que comprove a atividade se o atraso for maior que 5 anos.

  1. Contribuinte Facultativo

Quem não exercia atividade remunerada, como estudantes e donas de casa, pode pagar até 6 meses de atraso. Períodos superiores não podem ser regularizados.

E quem NÃO pode pagar em atraso?

  1. Empregados com carteira assinada e trabalhadores avulsos

Não podem pagar o INSS por conta própria, pois a responsabilidade de recolhimento é do empregador. Se houver falhas, o caminho correto é exigir que a empresa corrija os registros ou buscar a Justiça.

  1. Contribuinte individual prestador de serviços para empresas e posterior a junho/2015

Essa obrigação é da própria empresa, devendo buscar a regularização via comprovação da prestação de serviço e, se necessário, via Reclamatória Trabalhista. Assim, esses intervalos também serão contabilizados para fins de carência.

Quando vale a pena pagar o INSS em atraso?

  • Para se aposentar mais cedo

Se faltam poucos anos ou meses para alcançar o tempo necessário para a aposentadoria, pagar o INSS em atraso pode ser um caminho viável para antecipar o benefício;

  • Para aumentar o valor da aposentadoria

Se você contribuiu com valores baixos e deseja aumentar sua média de contribuições, pagar períodos atrasados com valores mais altos, desde que cabível, pode auxiliar na melhora da renda de sua aposentadoria futura;

  • Para garantir outros benefícios do INSS

O tempo de contribuição influencia em benefícios como pensão por morte, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Regularizar atrasos pode ser crucial para garantir esses direitos;

  • Para corrigir falhas no histórico previdenciário

Se você já exerceu atividade remunerada e não recolheu o INSS, quitar os atrasados pode evitar problemas futuros na hora de pedir sua aposentadoria.

Quando não vale a pena contribuir em atraso?

  • Quando o custo for muito alto

Pagamentos em atraso têm juros e multa, podendo ficar muito caros. Assim, é preciso calcular o custo-benefício das contribuições em atraso e comparar com outras estratégias antes de fazer esse tipo de investimento.

  • Se não houver necessidade para a aposentadoria

Se você já atingiu a carência e o tempo de contribuição necessários para se aposentar, pagar períodos extras pode não trazer vantagens.

É preciso consultar um especialista em direito previdenciário para fazer um planejamento previdenciário e verificar se pagar contribuições em atraso realmente é uma boa opção em seu caso.

  • Se não puder comprovar a atividade

Em contribuições em atrasos acima de 5 anos para autônomos (contribuinte individual), é necessário apresentar documentos que comprovem o trabalho. Se não tiver como comprovar, o pagamento será recusado.

Como regularizar contribuições em atraso

Para garantir que suas contribuições sejam reconhecidas corretamente: 

Acesse o Meu INSS e gere a Guia de Pagamento (GPS) para contribuições atrasadas dos últimos 5 anos.

Se o período for maior que 5 anos, será necessário entrar com um processo administrativo com pedido de emissão de Guia por parte do INSS, além de comprovar atividade profissional para validar o recolhimento.

Evite pagar contribuições antigas sem planejamento, pois pode não gerar o efeito esperado na aposentadoria.

Mas atenção!

Antes de quitar contribuições em atraso, é essencial verificar se isso realmente será vantajoso.

Um especialista em previdência pode analisar o seu caso e garantir que você tome as melhores decisões para sua aposentadoria.

Contribuições em atraso ainda podem contar para a carência, mas apenas se forem pagas dentro do período de qualidade de segurado.

Se você pretende regularizar sua situação junto ao INSS, busque um especialista e evite pagar sem necessidade!

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS 102.644). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG (2015). Pós-graduada em Direito Previdenciário (2018). Atuou por 05 anos como advogada de sindicatos de diversas categorias profissionais, especialmente em benefícios por incapacidade e aposentadorias especiais. Atualmente, é Consultora Jurídica do Previdenciarista e Advogada autônoma, com atuação em todo o território nacional.

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