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Dívida perdoada do MEI conta para aposentadoria no INSS?

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O governo federal sancionou hoje, 21 de outubro, a lei que prevê o perdão de dívidas federais de microempreendedores individuais (MEIs) e amplia o limite de faturamento da categoria. 

Para quem contribui ao INSS pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a mudança traz uma dúvida: a remissão dos débitos significa que os meses sem pagamento passarão a contar para a aposentadoria?

Continue a leitura e entenda o que muda para o MEI, quais benefícios essa categoria recebe, entre outras dúvidas frequentes. 

O que muda para o MEI em 2027?

O Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, aprovado e sancionado, que altera a Lei Complementar nº 123/2006, integra o Prospera MEI, pacote lançado pelo governo federal que busca reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de microempreendedores individual.

Dívida perdoada do MEI conta para aposentadoria no INSS?

A nova lei prevê o perdão de débitos do MEI com a União acumulados até 13 de outubro de 2026. A medida pode abranger as contribuições previdenciárias a serem recolhidas via DAS e encargos relacionados, como juros e multas, além de saldo devedor de eventuais parcelamentos em andamento. A remissão entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Para manter o perdão, o microempreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do DAS dos seis meses seguintes ao início da vigência da lei. 

Também será necessário apresentar pedido para a baixa dos créditos e, se houver ação judicial sobre os débitos abrangidos, desistir do processo conforme as regras aplicáveis.

A norma também aumenta gradualmente o limite anual de faturamento do MEI: para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O número máximo de empregados permitidos passa de um para dois, respeitadas as condições previstas na lei.

O que seriam essas dívidas?

São principalmente guias DAS-MEI que ficaram em atraso. A dívida alcançada é a parte da contribuição previdenciária recolhida pelo DAS, destinada ao INSS, além de juros, multas e encargos relacionados. A medida vale para débitos federais vencidos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União.

Isso não inclui, por exemplo, empréstimos bancários ou dívidas com fornecedores. Embora o DAS também possa reunir valores de ICMS ou ISS, o perdão anunciado se refere aos créditos da União.

Um detalhe importante: o perdão cancela a cobrança, mas não faz os meses sem pagamento contarem para a aposentadoria. O portal oficial do MEI informa que os períodos de inadimplência não são contabilizados para benefícios do INSS.

Sou MEI, como saber se tenho dívidas?

Consulte dois lugares, porque o débito pode estar na Receita Federal ou já ter sido inscrito em dívida ativa.

  1. DAS em atraso e pendências do MEI: acesse o Portal do Simples Nacional, entre na área de serviços do MEI e abra o PGMEI — versão completa. Em “Consulta Extrato/Pendências”, confira os meses em aberto e outras pendências do Simei.
  2. Dívida ativa da União: acesse o Regularize, da PGFN, faça login e escolha “Consultar Dívida Ativa”. Ali aparecem os débitos que já foram inscritos.

O aplicativo MEI também permite consultar a situação mensal dos pagamentos do DAS. 

Se você está verificando se uma dívida se enquadra no perdão mencionado na notícia, olhe nos dois sistemas: não encontrar um débito no Regularize não significa necessariamente que não haja pendência no PGMEI.

O perdão dos débitos vale como contribuição ao INSS?

A remissão extingue a cobrança da dívida, mas não deve ser entendida como pagamento retroativo das contribuições. O texto trata do perdão dos créditos, mas não estabelece que os meses em atraso serão registrados como contribuições válidas para fins previdenciários.

Atualmente, o portal oficial do MEI informa que os períodos em que o DAS ficou inadimplente não são contados para benefícios do INSS. 

A falta de recolhimentos também pode afetar a carência exigida para alguns benefícios e a manutenção da qualidade de segurado. Por isso, quem teve débitos perdoados deve consultar o extrato do CNIS e acompanhar as orientações da PGFN e do INSS sobre a aplicação da lei.

Quais benefícios o MEI pode receber?

O pagamento regular do DAS dá ao MEI cobertura previdenciária, desde que os requisitos de cada benefício sejam atendidos. 

Entre os benefícios acessíveis ao MEI estão a aposentadoria por idade, benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade. Dependentes também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, conforme as regras aplicáveis.

A nova lei não elimina esses requisitos. O perdão da dívida não concede aposentadoria ou outro benefício automaticamente: o INSS ainda analisa as contribuições válidas, a carência e a qualidade de segurado, quando exigidas.

O MEI com dívida perdoada poderá se aposentar?

Sim, desde que cumpra os requisitos da aposentadoria. Porém, o perdão da dívida não garante que os meses sem pagamento sejam contabilizados como contribuições.

A remissão inclui a contribuição ao INSS?

A proposta de remissão abrange débitos relacionados à contribuição previdenciária recolhida pelo MEI no DAS, além dos encargos previstos. A aplicação da medida seguirá as condições da lei e as orientações da PGFN.

O MEI precisa pagar novas contribuições para manter o perdão?

A lei exige que o MEI mantenha em dia as contribuições mensais vencidas nos seis meses seguintes ao início de sua vigência. O descumprimento pode cancelar a remissão.

Quando a lei começa a valer?

A vigência está prevista para 1º de janeiro de 2027.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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