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INSS altera regras para analisar aposentadorias e benefícios

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A Instrução Normativa PRES/INSS nº 212 alterou a IN nº 128/2022, que reúne regras administrativas usadas pelo INSS na análise de benefícios e de pedidos dos segurados. 

As mudanças alcançam temas como pensão por morte, auxílio-acidente, benefício por incapacidade, cálculo da aposentadoria e cumprimento de exigências.

A norma não criou um aumento geral nem garante a concessão automática de benefícios, mas pode mudar a forma como alguns casos são analisados e reforça a importância de apresentar documentos e acompanhar os prazos do processo.

O que muda com a IN 212/2026?

Entre os pontos de maior impacto estão:

INSS altera regras para analisar aposentadorias e benefícios
  • filho nascido depois da morte do segurado pode receber pensão por morte a partir do nascimento;
  • a lista de sequelas do auxílio-acidente é tratada como ilustrativa;
  • a norma detalha como considerar salários que não aparecem no cadastro previdenciário;
  • contribuições com alíquotas reduzidas de 5%, 11% e 12% têm regras específicas para contagem;
  • deixar de responder a uma exigência do INSS pode levar ao encerramento do pedido, nos casos previstos.

A IN também trata da prorrogação do benefício por incapacidade e da atuação de procuradores.

Filho nascido após a morte do segurado pode receber pensão?

A norma prevê que o filho nascido depois da morte do segurado pode receber pensão por morte a partir da data do nascimento. O pagamento observa as regras sobre efeitos financeiros previstas para a pensão.

Isso não significa pagamento referente ao período anterior ao nascimento nem dispensa a comprovação dos requisitos do benefício.

O que muda no auxílio-acidente?

A lista de sequelas do Anexo III do Regulamento da Previdência Social passa a ser tratada como exemplificativa, e não como uma relação fechada. Assim, a ausência de uma sequela específica na lista, por si só, não deve impedir o reconhecimento do direito.

Ainda é necessário comprovar que, após a consolidação da lesão, houve redução da capacidade para o trabalho habitual. A mudança não concede auxílio-acidente automaticamente: cada caso depende da avaliação das provas e dos requisitos do benefício.

Como ficam as remunerações que não aparecem no CNIS?

Para empregado, trabalhador doméstico e trabalhador avulso com vínculo reconhecido, mas sem remuneração registrada no período básico de cálculo (PBC), a regra prevê o uso do salário mínimo como salário de contribuição.

Se o segurado apresentar documentos que comprovem a remuneração real, o cálculo pode ser revisto, respeitados os prazos legais. A regra não autoriza aplicar automaticamente o salário mínimo a contratos parciais ou intermitentes sem a documentação exigida.

Contribuições de 5%, 11% e 12% contam para aposentadoria?

A IN passou a mencionar expressamente também a alíquota de 12%, além das contribuições reduzidas de 5% e 11%. Esses períodos podem contar para aposentadoria por idade, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.

Para usar o tempo em aposentadoria por tempo de contribuição ou em contagem recíproca, quando o período é aproveitado em outro regime de previdência, pode ser necessário complementar as contribuições até 20%. 

A regra também abrange períodos de salário-maternidade relacionados a contribuições reduzidas.

Qual é o prazo para pedir prorrogação do benefício por incapacidade?

O segurado que ainda não se considera apto para voltar ao trabalho pode pedir a prorrogação do benefício nos 15 dias anteriores à data prevista para a cessação, chamada de DCB.

A IN ajustou a redação sobre o procedimento; a janela de 15 dias não é uma novidade. Por isso, é importante conferir a DCB informada pelo INSS e não deixar o pedido para depois do prazo.

O que acontece se o segurado não responder a uma exigência?

Quando o INSS pede documentos ou informações, o segurado deve acompanhar o prazo indicado na comunicação. Nas situações previstas na norma, a falta de resposta em até 30 dias da notificação pode ser considerada desistência e levar ao encerramento do pedido sem análise do mérito.

Na prática, é importante ler a exigência com atenção, enviar os documentos solicitados e guardar o comprovante do envio.

A IN também mudou a regra para procuradores?

A norma esclarece a atuação de servidores públicos e militares da ativa como procuradores. A restrição prevista para essas categorias não se aplica da mesma forma quando a pessoa é advogada e exerce regularmente a advocacia, conforme as condições da regra.

A IN 212/2026 aumentou o valor das aposentadorias?

A IN 212/2026 não aumentou o valor das aposentadorias. A instrução atualiza procedimentos e critérios administrativos do INSS. Ela não determina aumento geral nos valores das aposentadorias.

A ausência de uma sequela na lista impede o auxílio-acidente?

A lista é tratada como exemplificativa, mas o segurado ainda precisa comprovar que a sequela reduziu sua capacidade para o trabalho habitual.

Quem contribui com alíquota reduzida precisa complementar?

Para aposentadoria por idade, a contribuição reduzida pode ser considerada quando os demais requisitos forem atendidos. Para aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca, pode ser preciso complementar até 20%.

Vale ressaltar que para o segurado, a principal orientação é acompanhar o CNIS, guardar comprovantes de contribuição e remuneração e responder às exigências dentro do prazo. 

A IN 212/2026 altera a orientação administrativa do INSS em vários pontos, mas a análise continua dependendo das circunstâncias e dos documentos de cada caso.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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