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Senado adia votação do projeto que trata do pagamento de perícias pelo segurado

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O Senado Federal adiou a votação do Projeto de Lei 3.914/2020, que altera as regras sobre o pagamento de honorários periciais, repassando os custos para os segurados.

O tema seria tratado na sessão da última quarta-feira (22). No entanto, o projeto foi retirado da pauta e teve sua votação adiada a pedido do relator da matéria, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). De acordo com a Casa, os senadores gostariam de mais tempo para poder debater o tema e chegar a um consenso.

O projeto ainda não tem data para retornar ao plenário.

 

Senado adia votação do projeto que trata do pagamento de perícias pelo segurado

As discussões no Senado

Nas últimas semanas, os senadores levantaram tópicos acerca do projeto, apresentaram opiniões e inconstitucionalidades.

Na segunda-feira (20), o Senado Federal realizou uma sessão de debates temáticos, em que discutiu novamente o pagamento de honorários periciais. O Senador Paulo Paim (PT-RS) solicitou o debate. Na ocasião, o parlamentar apresentou inconstitucionalidades relacionadas ao projeto.

Além disso, na última semana, a Senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também apresentou sua opinião. Segundo ela, caso aprovada, a proposta vai agravar ainda mais a situação de milhões de brasileiras e brasileiros que tentam conseguir os benefícios da Previdência a que têm direito.

 

Do que trata o PL 3.914/2020?

A proposta prevê que o segurado seja responsável por custear a perícia médica em ações contra o INSS a partir de 2022, nos casos de benefícios por incapacidade. Assim, os trabalhadores precisarão arcar com os custos de todo o processo caso percam a ação.

Conforme o projeto, as perícias realizadas até o final de 2021 terão o pagamento feito pela Justiça Federal. Assim, a partir de 2021, cabe ao autor da ação antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia médica.

Nesse sentido, o PL 3914/2020 define a disponibilidade da perícia gratuita somente para os trabalhadores de baixa renda. Desde que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e sejam beneficiários da Justiça Gratuita.

Anteriormente, a proposta original, de autoria do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), determinava que o Poder Judiciário utilizasse os recurso previstos em lei para arcar com as custas da perícia médica em ações contra o INSS.

Todavia, mesmo sob fortes críticas, a câmara alterou o texto do PL 3914/2020 para garantir que a perícia médica gratuita, em processos judiciais, fosse disponibilizada somente para os segurados comprovadamente de baixa renda. De acordo com a proposta, o segurado será reembolsado pelo valor pago para a realização da perícia médica caso vença a ação.

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