Previdenciaristas!

Em processos de aposentadoria especial, algumas situações tornam imprescindível a realização de perícia técnica judicial. O problema é que muitas vezes esse pedido é negado pela justiça.

A seguir dou minha colaboração sobre o que pode ser feito nestes casos.

Demonstração da necessidade da prova

Juízos comumente proferem decisões indeferindo a prova pericial fundamentando que “constam nos autos elementos suficientes ao convencimento do julgador” ou que “a prova solicitada é desnecessária à solução da lide“. Também acontece de o pedido sequer ser analisado.

Por isso, é muito importante despender certo esforço argumentativo sobre a real necessidade da prova pericial para o caso concreto. Isto é, deve-se evitar ao máximo o pedido genérico de prova pericial.

Cito como exemplo um caso onde o formulário PPP apresentado não indica exposição a um agente agressivo, mas a descrição das atividades faz menção expressa ao risco. Ex: “o trabalhador era responsável pela manutenção da rede elétrica de alta tensão“.

Nesta situação, deve-se adentrar ao mérito de que a eletricidade possivelmente não foi elencada no PPP porque, a partir da edição do Decreto 2.172/97, ela não está mais presente na regulamentação previdenciária, sendo imprescindível a produção da prova pericial para verificar a sujeição à periculosidade.

Cerceamento de defesa

Aproveitando o exemplo anterior, se a perícia for negada e o processo julgado improcedente justamente pela ausência de provas, haverá claro cerceamento de defesa. Nesse sentido:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REABERTURA DA INSTRUÇÃO. Ocorre cerceamento de defesa quando indeferida prova necessária ao deslinde do feito, devendo ser anulada a sentença para reabrir a instrução, a fim de que seja realizada prova pericial para comprovar a exposição ou não do autor a agentes insalubres. (TRF4, AC 5008083-52.2016.4.04.7002, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 05/04/2021)

E M E N T A. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes agressivos durante todo o período em que laborou na empresa elencada na peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização da perícia técnica.

2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por conseguinte, cerceamento de defesa.

3. Preliminar de apelação acolhida. Anulada a r. sentença a fim de restabelecer a ordem processual e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos. Prejudicada a análise do mérito do recurso.

(TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5001847-41.2019.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em 24/03/2021, Intimação via sistema DATA: 05/04/2021)

Perceba que a primeira jurisprudência citada menciona expressamente que ocorre o cerceamento de defesa quando indeferida “prova necessária ao deslinde do feito“. Assim, reitero que a necessidade/indispensabilidade da prova pericial deve estar muito bem definida nos autos.

Prova negada, o que fazer?

Após o indeferimento da prova no primeiro grau, pode ser interessante fazer um pedido de reconsideração da decisão delimitando especificamente a necessidade da prova pericial para a resolução do processo.

Na situação de o pedido não ser atendido e o processo ser julgado improcedente, o caminho é requerer, em preliminar de recurso, o reconhecimento do cerceamento de defesa.

Caso reconhecido o cerceamento de defesa, a sentença é anulada e a instrução reaberta para a produção da prova pericial.

Deixo, por fim, modelos de apelação e recurso inominado com alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial:

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