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Projeto de lei quer incluir artesãos de baixa renda no INSS

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Um projeto apresentado no Senado propõe incluir artesãos de baixa renda entre os segurados especiais da Previdência Social. 

O PL 5.522/2026 prevê o enquadramento para quem trabalha em regime de economia familiar, tem o artesanato como seu principal meio de subsistência e recebe até um salário mínimo mensal com a atividade. 

A proposta ainda aguarda análise e tramitação e não altera as regras atuais do INSS.

Quem poderia ser considerado segurado especial?

O projeto prevê que a regra alcance artesãos de áreas rurais e urbanas. Para entrar na categoria, o trabalhador precisaria exercer o artesanato de forma habitual ou ter a atividade como principal fonte de renda, além de atender ao limite de renda previsto na proposta. A condição de artesão seria comprovada conforme a Política Nacional do Artesão. 

Projeto de lei quer incluir artesãos de baixa renda no INSS

O texto também prevê contribuição previdenciária vinculada à receita obtida com a venda dos produtos artesanais. A ideia é adaptar o recolhimento à realidade de quem tem renda variável ao longo do ano.

Quais benefícios poderiam ser alcançados?

Se a proposta virar lei, o enquadramento como segurado especial poderá ampliar o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, benefícios por incapacidade e salário-maternidade. 

Os dependentes também poderiam ter acesso à proteção previdenciária em caso de morte do segurado, desde que cumpridos os requisitos de cada benefício. 

Projeto ainda está em tramitação

O PL 5.522/2026 foi apresentado pela senadora Lourdinha Pereira e altera as Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991. A ficha do Senado registra que o projeto aguarda despacho. Portanto, os artesãos ainda não podem solicitar benefícios com base nessa proposta.

Há uma proposta semelhante na Câmara, o PL 1.919/2021. Ela recebeu parecer favorável na Comissão de Previdência em abril de 2025 e tramita na Comissão de Finanças e Tributação. 

Em 13 de outubro de 2026, o relator deixou de integrar a comissão, e a proposta passou a aguardar nova designação ou devolução à relatoria.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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