O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.534/2025, que altera o Decreto nº 6.214/2007 e modifica os critérios para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A principal mudança é a inclusão de rendimentos que antes eram desconsiderados no cálculo da renda familiar per capita, o que pode dificultar o acesso ao benefício.

O que mudou no BPC?

Com o novo decreto, passam a ser computados no cálculo da renda familiar valores que antes eram excluídos. Isso torna mais difícil atender ao critério de renda exigido para a concessão do BPC, que é de até um quarto do salário mínimo por pessoa.

Itens que passam a ser considerados no cálculo

Esses valores, mesmo com caráter temporário ou assistencial, agora influenciam diretamente na análise da renda da família. Entre os rendimentos que deixam de ser desconsiderados estão:

  • Bolsa Família e demais programas sociais de transferência de renda
  • Benefícios assistenciais temporários
  • Pensões de natureza indenizatória e assistência médica
  • Rendas eventuais ou sazonais, como trabalhos informais ou esporádicos

Quem será afetado?

A mudança atinge principalmente idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. 

Com a nova regra, muitas famílias podem ultrapassar o limite de renda exigido e, consequentemente, perder o direito ao benefício, mesmo quando enfrentam dificuldades reais para garantir o mínimo necessário à subsistência.

Advocacia previdenciária deve redobrar a atenção

Para os profissionais do direito previdenciário, será fundamental adotar uma atuação técnica mais rigorosa, com análises individualizadas, produção de provas consistentes e, quando necessário, judicialização do pedido. 

O desafio será demonstrar que, mesmo com os novos critérios, o requerente se enquadra nos princípios constitucionais de dignidade e proteção social.

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