O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.534/2025, que altera o Decreto nº 6.214/2007 e modifica os critérios para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A principal mudança é a inclusão de rendimentos que antes eram desconsiderados no cálculo da renda familiar per capita, o que pode dificultar o acesso ao benefício.
O que mudou no BPC?
Com o novo decreto, passam a ser computados no cálculo da renda familiar valores que antes eram excluídos. Isso torna mais difícil atender ao critério de renda exigido para a concessão do BPC, que é de até um quarto do salário mínimo por pessoa.
Itens que passam a ser considerados no cálculo
Esses valores, mesmo com caráter temporário ou assistencial, agora influenciam diretamente na análise da renda da família. Entre os rendimentos que deixam de ser desconsiderados estão:
- Bolsa Família e demais programas sociais de transferência de renda
- Benefícios assistenciais temporários
- Pensões de natureza indenizatória e assistência médica
- Rendas eventuais ou sazonais, como trabalhos informais ou esporádicos
Quem será afetado?
A mudança atinge principalmente idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Com a nova regra, muitas famílias podem ultrapassar o limite de renda exigido e, consequentemente, perder o direito ao benefício, mesmo quando enfrentam dificuldades reais para garantir o mínimo necessário à subsistência.
Advocacia previdenciária deve redobrar a atenção
Para os profissionais do direito previdenciário, será fundamental adotar uma atuação técnica mais rigorosa, com análises individualizadas, produção de provas consistentes e, quando necessário, judicialização do pedido.
O desafio será demonstrar que, mesmo com os novos critérios, o requerente se enquadra nos princípios constitucionais de dignidade e proteção social.
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