Logo previdenciarista

Qual é a regra atual para aposentadoria por idade?

Publicado em:
Atualizado em:

Em 2026, a aposentadoria por idade do INSS continua sendo uma das principais dúvidas de quem está perto de parar de trabalhar. A regra geral é a regra de transição do artigo 18 da EC103/19 já exigem a idade fixa para mulheres e homens, 62 e 65 anos respectivamente, mas o tempo mínimo de contribuição do homem depende de quando ele entrou no Regime Geral da Previdência Social.

Depois da Reforma da Previdência, o nome técnico do benefício passou a ser aposentadoria programada. Mesmo assim, a expressão aposentadoria por idade continua sendo a mais usada pelos segurados e nos canais de atendimento. 

A regra abaixo vale para quem está no INSS; servidores públicos podem estar vinculados a um regime próprio, com normas diferentes.

Qual é a regra atual para aposentadoria por idade?

Em 2026, a mulher pode se aposentar aos 62 anos de idade, com pelo menos 15 anos de contribuição. Para o homem, a idade mínima é de 65 anos. Se ele já era filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo é de 15 anos; se entrou no Regime Geral depois dessa data, precisa ter 20 anos de contribuição.

Qual é a regra atual para aposentadoria por idade?

Além de cumprir idade e tempo de contribuição, é necessário observar a carência, que normalmente corresponde a 180 contribuições mensais. As regras constam nos artigos 19 da Emenda Constitucional 103/2019 e no artigo 51 do Decreto 3.048/1999.

Homem precisa de 20 anos de contribuição?

Depende da data da primeira filiação ao INSS. O homem que já contribuía antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, permanece na regra de transição: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para quem se filiou depois, a regra permanente exige 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Essa diferença costuma gerar confusão porque a idade mínima é a mesma para os dois grupos. Por isso, antes de pedir o benefício, é importante conferir no CNIS se há registros de contribuição anteriores à Reforma e se todos os vínculos de trabalho aparecem corretamente.

O que são as 180 contribuições de carência?

A carência é o número mínimo de pagamentos mensais que a Previdência exige para conceder a aposentadoria. Para a aposentadoria por idade, a referência é de 180 contribuições, equivalentes a 15 anos, conforme a regra de transição detalhada no artigo 188-H do Decreto 3.048/1999.

Em muitos casos, os 15 anos de contribuição e as 180 contribuições serão alcançados ao mesmo tempo. Ainda assim, tempo de contribuição e carência não são conceitos idênticos: falhas no CNIS, recolhimentos sem validade ou períodos que exigem ajuste podem fazer o segurado atingir a idade e ainda precisar regularizar o histórico contributivo.

A idade mínima da aposentadoria por idade aumenta em 2026?

Não. Para a aposentadoria por idade do INSS, a mulher já precisa de 62 anos e o homem, de 65 anos. A elevação gradual da idade da mulher, prevista na transição da Reforma, terminou quando o requisito chegou aos 62 anos.

As mudanças anuais que ainda aparecem nas notícias previdenciárias dizem respeito a outras regras de transição, como a idade progressiva e a regra dos pontos para quem tem longo tempo de contribuição. Elas não aumentaram a idade exigida na aposentadoria por idade em 2026.

Trabalhador rural pode se aposentar mais cedo por idade?

Sim. O trabalhador rural pode pedir aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e aos 55 anos, se mulher. Além da idade, precisa comprovar o exercício de atividade rural por 180 meses, ainda que de forma descontínua, no período exigido para o benefício.

Essa regra alcança, por exemplo, segurados especiais que trabalham em regime de economia familiar, além de outras categorias rurais previstas em lei. A base está no artigo 201, §7º, inciso II, da Constituição Federal e artigo 48 da Lei 8.213/1991, e a comprovação deve ser analisada conforme os documentos e a trajetória de trabalho de cada segurado.

A pessoa com deficiência tem regra de idade diferente?

Sim. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência pode ser concedida aos 60 anos para o homem e aos 55 anos para a mulher, desde que a pessoa tenha 15 anos de contribuição e comprove a existência da deficiência durante esse mesmo período. O grau da deficiência não altera essa modalidade por idade.

A condição é avaliada pelo INSS em análise médica e funcional. A previsão está na Lei Complementar 142/2013, que também prevê outra modalidade de aposentadoria para a pessoa com deficiência baseada apenas em tempo de contribuição.

Como é calculado o valor da aposentadoria por idade?

Em regra, o INSS calcula a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior. 

A aposentadoria começa em 60% dessa média e recebe acréscimo de 2 pontos percentuais por ano de contribuição que ultrapassar 15 anos, no caso da mulher, ou 20 anos, no caso do homem.

Quem já tinha cumprido todos os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 pode ter direito adquirido às regras de cálculo anteriores, o que exige comparação antes do pedido. A fórmula atual está no artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019 e no artigo 53 do Decreto 3.048/1999.

Posso continuar trabalhando depois de pedir aposentadoria por idade?

Sim. A aposentadoria por idade não obriga o segurado a deixar o emprego. Quem continua trabalhando pode requerer o benefício e manter a atividade, desde que já tenha cumprido todos os requisitos.

Para o empregado que não se desliga do trabalho, a data de início do benefício é, em regra, a data do pedido. As regras de início de pagamento estão no artigo 52 do Decreto 3.048/1999.

Como pedir aposentadoria por idade no INSS?

O pedido da aposentadoria pode ser feito pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou pela Central 135. Antes de requerer, vale conferir o extrato CNIS, que mostra vínculos de emprego, contribuições e salários registrados no sistema.

Se houver período de trabalho ou pagamento ausente, o segurado deve reunir documentos para pedir a atualização antes ou durante a análise. Em casos com atividade rural, deficiência, tempo em mais de um regime ou divergências no cadastro, a orientação de um profissional especializado ajuda a identificar a regra mais vantajosa e evitar um pedido com informações incompletas. 

Para encontrar um especialista, acesse o Diretório de Advogados do Previdenciarista.

Tópicos recomendados

Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas