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Como dar entrada na aposentadoria: advogado explica

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A aposentadoria marca o fechamento de um ciclo de investimento contributivo e o início da estabilidade financeira tão aguardada pelo trabalhador.

No entanto, o momento de transformar anos de contribuição em um benefício definitivo exige muito mais do que apenas atingir a idade ou o tempo de contribuição necessários e protocolar o pedido: demanda estratégia.

Com as constantes atualizações do sistema previdenciário e a existência de diversas regras de transição, saber exatamente como e quando protocolar o pedido junto ao INSS é o fator determinante para garantir a segurança econômica e evitar perdas financeiras irreparáveis para o resto da vida. 

Confira nesse artigo tudo o que você precisa saber para dar entrada na aposentadoria, com resposta às perguntas mais frequentes sobre o assunto e até o passo a passo para o protocolo do pedido de benefício.

Como dar entrada na aposentadoria: advogado explica

Como escolher o melhor momento para pedir a aposentadoria?

A primeira coisa que o trabalhador precisa avaliar é o momento exato de solicitar o benefício. Cumprindo os requisitos mínimos da regra escolhida, o cidadão pode fazer o pedido, mas isso não significa que o valor gerado será o mais vantajoso a que ele tem direito.

Até a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, o cenário era mais linear, pois as modalidades eram bem delimitadas: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, com apenas uma regra para cada benefício. Além disso, as fórmulas de cálculo possuíam maior previsibilidade.

Após a entrada em vigor da EC nº 103/2019, foram instituídas diversas regras de transição (como o pedágio de 50% e pedágio de 100%, regra de pontos e da idade mínima progressiva).

Como cada uma dessas regras possui uma fórmula de cálculo do valor do benefício e um coeficiente de partida diferentes, o momento da escolha exige estratégia. Esperar alguns meses adicionais pode, muitas vezes, resultar em um benefício consideravelmente maior para o resto da vida.

Assim, para escolher o melhor momento para se aposentar, o ideal é realizar um Planejamento Previdenciário com um(a) advogado(a) especializado(a).

Como escolher a aposentadoria mais vantajosa?

Aqui o segurado tem duas opções, entrar no sistema do INSS e fazer a simulação de aposentadoria, ou consultar um advogado previdenciário para analisar sua situação, fazendo uma análise e até um planejamento previdenciário para o seu caso. 

Simulação no sistema do INSS

A simulação do INSS, embora não seja totalmente confiável, auxilia o segurado a entender sua situação diante da Previdência Social, garantindo uma noção de qual regra se enquadrar, quando terá direito, e uma expectativa de renda de benefício.

É importante saber que a simulação não garante o direito ao benefício, devendo ser realizado todo o procedimento para garantir o pedido, anexando as devidas provas.

E, ainda assim, o benefício pode ser negado, caso o INSS entenda que não foram preenchidos todos os requisitos, como tempo de contribuição, carência e apresentação de documentos completos. 

Isso porque a simulação não avalia a situação concreta, apenas pega dados do segurado que já constam no sistema e calcula as possibilidades.

Assim, pode ser que você tenha mais tempo que o indicado pelo Simulador ou que a renda possa ser mais vantajosa, caso apresentadas novas provas. Mas, também, pode ocorrer o contrário, que, na análise, o INSS não considere algum período e isso gere um benefício com valor reduzido ou até o indeferimento do pedido. 

Por isso, a simulação serve como uma base de expectativa, não como um dado do direito. 

Consulta de um advogado previdenciário

A outra opção é consultar um advogado especializado. Esse é o melhor caminho para garantir o melhor benefício para o seu caso e aumentar as chances de sucesso no seu pedido.

Isso porque o advogado tem conhecimento para realizar a análise específica do seu caso e lhe auxiliar na escolha da melhor estratégia, benefício e momento para fazer o pedido, bem como realizar a correta instrução processual, com a juntada da documentação necessária de forma correta e completa. 

Precisa de advogado para dar entrada na aposentadoria?

Não é obrigatório contratar um(a) advogado(a) para requerer o benefício de aposentadoria. O próprio segurado pode fazer o requerimento, anexando os documentos necessários e monitorando o andamento do pedido.

No entanto, apesar do protocolo do pedido de aposentadoria, em si, não ser tão difícil, há detalhes em análises e juntadas de provas que podem fazer toda a diferença entre a concessão ou a negativa do benefício.

Por isso, para garantir a melhor instrução e maiores chances de sucesso em seu benefício, busque contar sempre com um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.

Quais são os documentos para pedir aposentadoria?

A apresentação de documentação correta e completa é um fator determinante para o sucesso do pedido de benefício e para evitar que o processo fique parado em exigências do INSS.

Por isso, o segurado deve reunir toda a prova material de sua trajetória profissional. 

É importante atentar que a documentação necessária pode variar de acordo com a modalidade do benefício escolhido.

Os documentos pessoais são indispensáveis a todas as hipóteses, sendo eles, RG e CPF, e comprovante de residência.

Junto a eles, é preciso comprovar o tempo de contribuição ou a atividade de segurado especial (para o trabalhador rural, pescador artesanal, índigena), bem como o cumprimento do tempo mínimo de carência

Os documentos essenciais incluem:

  • Documento de Identificação com foto (RG atualizado ou CNH, ambos contendo CPF) e comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e
  • Carnês/guias de recolhimento, com comprovante de pagamento para quem pagou como autônomo ou facultativo.

Para situações específicas, são necessários documentos complementares como:

  • Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista, para comprovação de serviço militar;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e Laudos Técnicos para comprovar atividade especial, e
  • Contratos de trabalho ou outros documentos, como contracheques, holerites, extrato de FGTS, declarações do Ministério do Trabalho ou sentenças trabalhistas homologadas que reconheçam vínculos não registrados na carteira;
  • Notas de produtor rural, documentos que comprovem vínculo com sindicatos rurais/pesqueiros e demais documentos para comprovação de atividade rural/de pesca.

Em caso de dúvidas, é essencial contatar um advogado especialista em Direito Previdenciário e benefícios do INSS.

Como dar entrada na aposentadoria? Passo a passo 

A modernização do sistema previdenciário transformou o requerimento de aposentadoria em um procedimento 100% digital, dispensando o comparecimento nas agências do INSS na maior parte dos casos.

Assim, para pedir a aposentadoria no Meu INSS, acesse o site ou aplicativo e siga este passo a passo:

  • faça o login no site do Meu INSS utilizando seu CPF e senha oficial do GOV.br:
  • no menu do canto esquerdo selecione Benefícios e, em seguida, Aposentadorias:
  • selecione o tipo de aposentadoria aplicável ao seu caso:
  • responda a todos os questionamentos e anexe todos os documentos digitalizados nos campos correspondentes:
  • finalize o pedido e acompanhe o andamento pela própria plataforma

LEMBRE-SE: Antes de iniciar o seu pedido de aposentadoria, organize sua documentação e verifique se no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) constam todos os seus vínculos de trabalho e contribuições. 

Caso falte alguma informação ou você tenha dúvidas no pedido, procure um advogado previdenciarista para garantir os seus direitos e o melhor benefício de aposentadoria para o seu caso.

Como consultar o pedido realizado e fases de andamento

Após realizado o pedido, você pode acompanhar o andamento do requerimento também através do próprio Meu INSS, no botão “Consultar Pedidos”:

Nessa consulta, seu pedido pode constar com os seguintes status (fases de andamento):

  • Agendamento realizado: ao formalizar o pedido, lhe serão solicitados alguns documentos e, após apresentá-los, sua solicitação será concluída e seu pedido constará com o status “agendamento realizado”, ou seja, seu pedido já foi formulado e será enviado ao INSS para análise;
  • Pré-habilitado: essa é a etapa em que o INSS recebe a sua solicitação, porém, ainda não iniciou a análise de seu pedido;
  • Habilitado: esta etapa indica que seu pedido começou a ser analisado, passando por uma revisão eletrônica, uma espécie de “robô” do INSS que escaneia e confere as informações e documentos enviados;
  • Em análise CEAB ou CEAP: durante a análise, pode ser necessário a conferência humana de alguma informação ou documento que não pôde, por algum motivo, ser conferido pela Inteligência Artificial (o “robô”) do INSS. Assim, o pedido é encaminhado para a Central de Análise de Benefícios – CEAB ou para a Central Especializada de Alta Performance – CEAP, para que funcionários do INSS estudem melhor e mais detalhadamente os documentos fornecidos; 
  • Exigência: caso o INSS entenda que falta alguma documentação ou seja necessário prestar algum esclarecimento adicional, será lançado o status “exigência”, sendo aberto um prazo para que você cumpra o solicitado;
  • Deferido: isso significa que o seu pedido foi APROVADO e o INSS irá lhe conceder o benefício solicitado; 
  • Indeferido: significa que o seu pedido foi NEGADO. Quando um pedido é reprovado, o INSS informa o motivo dessa negativa, de modo que você poderá entender a decisão tomada e, caso entenda devido, apresente um recurso contra essa decisão.

Quanto tempo leva a análise do pedido de aposentadoria?

O tempo de análise depende da modalidade escolhida, dos documentos e provas apresentados e da própria análise do INSS.

No entanto, com exceção da aposentadoria por idade urbana, que pode ser concedida em até 48h, se preenchidos todos os requisitos e não dependa de nenhuma prova, o tempo médio para análise é de 180 dias.

Vale ressaltar que esse é o tempo médio, como citado, de modo que o tempo para análise de cada caso pode demorar mais ou menos tempo, a depender de sua complexidade. Pedidos de benefícios envolvendo reconhecimento de tempo especial e/ou rural tendem a ser mais complexos e demorados, por exemplo.

O que fazer se o tempo for superior ao esperado?

Caso o período em análise do pedido de benefício ultrapasse os seis meses sem qualquer andamento, é possível entrar judicialmente com um pedido para “destravar” o processo administrativo, obrigando o INSS a analisar e concluir o caso. 

Esta ação é chamada de Mandado de Segurança e só pode ser acionada após o prazo de 180 dias sem movimentação do pedido, conforme acordo realizado entre a OAB, INSS, MPF e DPU, homologado pelo STF. 

Para entrar com esse pedido judicial, é necessário contar com a atuação de um advogado especializado.

Saiu o resultado da aposentadoria, e agora?

Após a análise dos documentos e do requerimento, o INSS vai proferir uma decisão, que pode ser de deferimento ou indeferimento. 

Deferimento

Conforme já citado, o deferimento é quando o pedido é aprovado e a aposentadoria será concedida, paga.

Neste caso, o INSS disponibiliza, no Meu INSS, a chamada Carta de Concessão, que contém os dados da aposentadoria, como a regra que foi aplicada, cálculo detalhado do benefício, qual o valor e a data do pagamento, etc. 

Mesmo com a concessão do benefício, é essencial analisar detalhadamente as informações constantes tanto na Carta de Concessão quanto no Processo Administrativo completo, a fim de verificar se o benefício foi concedido de forma correta e pela regra mais vantajosa.

Isso porque, infelizmente, não é incomum que o INSS cometa erros de cálculos.

O sistema automatizado da Autarquia Previdenciária pode deixar de computar períodos de trabalho que constam na carteira de trabalho mas não migraram para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), desconsiderar tempos de atividade especial ou rural, ou errar na aplicação dos coeficientes de transição.

Por isso, a melhor forma de verificar a exatidão do valor é confrontar a Carta de Concessão e a Memória de Cálculo do benefício com o histórico real de trabalho, através de documentos como CNIS, carteiras de trabalho, contratos de prestação de serviço, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), entre outros.

Analisar se todos os salários de contribuição foram inseridos corretamente no sistema, se todos os vínculos foram considerados, inclusive rurais, militar e especiais e se a regra de transição mais vantajosa foi aplicada exige uma análise técnica detalhada.

Nesses casos, é essencial sempre contar com um advogado especializado para análise de concessões e valores de seus benefícios.

Indeferimento

Se em seu caso houve a negativa de um pedido, ou, ainda que ele tenha sido deferido, você constatou um erro quanto ao tipo ou quanto ao cálculo do benefício fornecido, saiba que você pode recorrer da decisão.

Nesses casos, há duas alternativas: apresentar um recurso ao próprio INSS ou entrar com uma ação judicial de revisão de benefício.

Apesar de não ser obrigatória a contratação de um advogado para efetuar um recurso ao INSS, recomendamos fortemente que você busque um especialista em Direito Previdenciário, pois esse profissional será capaz de analisar detalhadamente o seu caso, bem como oferecer todas as orientações necessárias para, em sendo possível, reverter o resultado do pedido.

De todo modo, caso deseje realizar um recurso por conta própria, você poderá fazê-lo seguindo as instruções a seguir:

Atenção: o prazo para apresentar recurso é de 30 (trinta) dias a partir da ciência da decisão.

1- Acesse a plataforma Meu INSS e faça o login com seu CPF e senha do Gov.br

2- Em “Outros serviços”, clique em “+ Ver mais”;

3- Escolha a opção “Recurso”; 

4- Selecione “Recurso Ordinário (Inicial);

5- Caso solicitado, atualize seus dados de contato;

6- Lhe serão prestados alguns esclarecimentos sobre o serviço de recurso. Leia atentamente as informações e clique em “Avançar”;

7- Preencha os dados solicitados, lembrando de marcar com SIM a opção de “aceita acompanhar o andamento do processo”;

8- Nas “Razões Recursais”, descreva porque entende, legalmente, que possui direito ao benefício que lhe foi negado;

Caso a quantidade de caracteres não seja suficiente, ou, caso prefira, você poderá apresentar suas razões recursais juntando uma petição, em .pdf, clicando em  “ + ” no anexo 6. “Motivos pelos quais não concorda com a análise do INSS”;

9- Anexe os demais arquivos necessários para a análise de seu recurso, nos respectivos campos enumerados;

10- Clique em Avançar para finalizar a solicitação. 

Depois disso, é só acompanhar a solicitação e aguardar a nova decisão do INSS quanto ao seu pedido.

Caso a negativa persista na nova decisão, será necessário ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, é indispensável que você contrate um advogado para que possa lhe representar judicialmente e, assim, fazer valer todos os seus direitos.

Como visto, o protocolo do pedido de aposentadoria, em si, não é tão difícil. Porém, há detalhes em análises e juntadas de provas que podem fazer toda a diferença entre a concessão ou a negativa do benefício.

Por isso, para garantir a melhor instrução e maiores chances de sucesso em seu benefício, busque contar sempre com um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.

Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS 102.644). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG (2015). Pós-graduada em Direito Previdenciário (2018). Atuou por 05 anos como advogada de sindicatos de diversas categorias profissionais, especialmente em benefícios por incapacidade e aposentadorias especiais. Atualmente, é Consultora Jurídica do Previdenciarista e Advogada autônoma, com atuação em todo o território nacional.

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