A Reforma da Previdência trouxe diversas regras de transição para fins de concessão de aposentadoria, dentre as quais está a Regra de Pontos, sendo aplicável a aposentadorias por tempo de contribuição, do professor e especial. Siga a leitura deste artigo para entender o que é essa Regra de Transição por Pontos e como aplicá-la.

O que é aposentadoria por tempo de contribuição por pontos?

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra de Transição – Pontos, além do tempo de contribuição que já era exigido antes da Reforma (35 anos de contribuição para segurados homens e 30 anos de contribuição para seguradas mulheres, pela regra geral, para aposentadoria pela Regra de Transição de PONTOS, passou a ser requisito também uma quantidade mínima de PONTOS do segurado.

Nesse viés, vale salientar que a pontuação é composta pelo tempo de contribuição + a idade do segurado. Por exemplo, se um segurado possui 45 anos de idade e 30 anos de contribuição, sua pontuação será de 75 pontos.

A Aposentadoria por Pontos é aplicável para as Aposentadoria por Tempo de Contribuição comum, Aposentadoria do Professor e também na Aposentadoria Especial pela Regra de Transição, havendo particularidade para cada tipo de benefício, conforme exploraremos a seguir.

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição para atividades COMUNS – Regra de Transição por Pontos:

Nas Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela Regra de Pontos para ATIVIDADES COMUNS (ou seja, que não são nem do PROFESSOR e nem ESPECIAIS), o requisito da pontuação mínima é acrescido de um ponto por ano, até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens, passando a progredir da seguinte maneira.

Sendo assim, os Requisitos da Aposentadoria por Pontos em 2024 são:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens +
  • 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens (atente-se ao gráfico acima para verificar a pontuação mínima exigida de acordo com a data do seu pedido).

Forma de cálculo do valor do benefício:

  • 60% da média de TODOS os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homens e 15 anos para mulher.
  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição do PROFESSOR pela Regra de Transição por Pontos:

Para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição do PROFESSOR, o requisito pré-reforma era da tempo de contribuição na ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO de 30 anos de magistério para segurados homens e 25 anos de magistério para seguradas mulheres.

A partir da entrada em vigor da Reforma, passou a exigir também, além do tempo mínimo de magistério, a somatória dos pontos, que, como já citado anteriormente, corresponde à idade + tempo de contribuição do trabalhador.

E, assim como ocorre na Aposentadoria por Pontos para atividades comuns, na Aposentadoria do Professor, o requisitos dos pontos também é progressivo, aumentando 01 (um) ponto a cada ano, conforme os gráficos a seguir:

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Vale destacar que, para fins de cumprimento do requisito de tempo de contribuição mínimo para esse tipo de aposentadoria, a atividade laborativa a ser considerada é somente a de MAGISTÉRIO.

E, nos termos do RE 1.039.644, do STF, a atividade de magistério é definida como “o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio“.

Portanto, somente o tempo de contribuição trabalhado nessas condições será computado para fins da aposentadoria diferenciada, sendo vedada a soma de tempo em atividade distinta.

Ocorre que a legislação requer tal exigência somente para o requisito do tempo de contribuição. 

Isso porque, para cumprimento do requisito de PONTUAÇÃO (idade + tempo de contribuição), não há qualquer restrição legal para o cômputo de tempo em atividades que não sejam de professor.

Assim, desde que atingidos os 30 anos de tempo de magistério, se homem, e 25 de magistério, se mulher, nada impede que sejam utilizados outros períodos, em outras profissões, para a soma da PONTUAÇÃO necessária.

Ou seja, se um segurado homem, por exemplo, possui, em 2024, 60 anos de idade, 30 anos de contribuição na atividade MAGISTÉRIO + 6 anos de contribuição numa atividade qualquer, como motorista, marceneiro, secretário, etc., então, tem-se que ele CUMPRIU o requisito do TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO mínimo na atividade de MAGISTÉRIO, bem como possui 96 PONTOS (60+30+6), fazendo jus ao benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor pela Regra de Pontos no ano de 2024.

Nesse sentido, tem-se, em resumo, os seguintes requisitos para Aposentadoria do Professor pela Regra de Transição – Pontos:

  • Requisitos:
  • 25 anos de atividade de MAGISTÉRIO, para mulheres, ou 30 anos de MAGISTÉRIO, para homens, +
  • 86 pontos, para mulheres e 96 pontos, para homem – em 2024 (lembrando que a pontuação é o resultado da idade do segurado + tempo de contribuição em QUALQUER ATIVIDADE, do professor ou comum).

Vale lembrar que, conforme gráficos anteriores, o requisito de pontuação é alterado a cada ano, com a adição de 1 por ano, a partir de 2020, até o limite de 92 pontos para mulheres (em 2030) e 100 para homens (em 2028).

  • Forma de cálculo do valor do benefício:
  • 60% da média de TODOS os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homens e 15 anos para mulheres (em QUALQUER ATIVIDADE, não necessariamente de magistério).
  1. Aposentadoria ESPECIAL pela Regra de Transição por Pontos:

Para a concessão de Aposentadoria ESPECIAL, a legislação pré-reforma exigia a comprovação de 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividades ESPECIAIS (veja sobre em: Qual a diferença da aposentadoria especial de 15, 20 e 25 anos?).

Com a entrada em vigor da EC 103/2019, assim como nos demais benefícios citados neste artigo, também passou-se a exigir, além do tempo mínimo em atividades especiais, a somatória dos pontos, correspondente à idade + tempo de contribuição do trabalhador, que varia de acordo com o TIPO DE ATIVIDADE ESPECIAL:

Nesse sentido, para cumprimento do requisito do TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO mínimo para esse tipo de aposentadoria, somente são considerados os períodos de atividades exercidas em condições ESPECIAIS, ou seja, com comprovada exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física do trabalhador.

Em razão disso, não é possível o cômputo de períodos de atividades comuns, rurais ou do professor para fins de concessão de Aposentadoria Especial.

Porém, assim como ocorre na Aposentadoria do Professor, para fins de cumprimento do requisito de PONTOS, podem ser considerados TODOS os períodos de contribuição do(a) segurado(a), em qualquer atividade.

Nesse sentido, inclusive, o próprio INSS, ao editar a Portaria 450/2020, deixou claro que o tempo de contribuição comum poderá ser utilizado no cálculo da PONTUAÇÃO do segurado para fins de Aposentadoria Especial – Regra de Transição por Pontos:

Art. 18. Para obtenção da pontuação será considerado todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em efetiva exposição a agentes nocivos.

  • Dessa forma, tem-se que os Requisitos para a concessão de Aposentadoria Especial pela Regra de Transição de Pontos são:
  • 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividades especiais, conforme o tipo de atividade especial +
  • Pontuação de 66 pontos para a atividade especial de 15 anos;
  • Pontuação de 76 pontos para a atividade especial de 20 anos;
  • Pontuação de 86 pontos para a atividade especial de 25 anos;
  • Forma de cálculo do valor do benefício:
  • 60% da média de TODOS os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder os 15 anos de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO para mulheres ou 20 anos para homens (exceto para atividade especial de 15 anos, que também considera o adicional de 2% para cada ano que exceder os 15 anos de atividade).

Como calcular as Regras de Transição por Pontos de atividades COMUNS, do PROFESSOR e ESPECIAL pelo Prev

O Previdenciarista possui uma plataforma de cálculos previdenciários completa, para execução de cálculos para todos os tipos de demandas e escritórios.

Com ela, é possível gerar automaticamente cálculos de Tempo de Contribuição, Carência e Qualidade de Segurado, comparativos de requisitos, Renda Mensal Inicial – RMI e data de previsão de cumprimento para cada regramento de aposentadoria, e muito mais, tudo de forma simples e rápida, através de um único documento: o CNIS.

Para tudo isso, basta executar um único cálculo, através de nossa Calculadora de Benefícios Previdenciários. Veja como realizar: 

Caso deseje fazer um cálculo manual, ou seja, sem a utilização do CNIS digital, preencha os seus dados pessoais e, após, clique em “Adicionar novo vínculo” para informar as atividades laborativas.

Por outro lado, para execução automatizada, via CNIS extraído diretamente do portal do Meu INSS, clique em “Enviar CNIS”, para selecionar o documento em PDF desejado.

Assim, o sistema efetuará automaticamente a leitura de todos os vínculos empregatícios constantes no CNIS, já com seus respectivos salários de contribuição.

ATENÇÃO: O CNIS deve ser extraído diretamente do portal do Meu INSS, não sendo aceito pelo sistema formatos de arquivos escaneados/digitalizados.

Após, para que o sistema identifique as atividades desenvolvidas, com a aplicação do regramento devido, basta buscar o vínculo desejado e alterar o TIPO DE ATIVIDADE para ESPECIAL, seja, 15, 20 ou 25, de acordo com o labor exercido, ou, ainda, para PROFESSOR ou RURAL, caso aplicável:

Após, sempre confira e, se necessário, edite manualmente os salários de contribuição em cada um dos vínculos e competências, acessando o botão de “Contribuições”, disponível em cada uma das linhas de atividades lançadas em seu cálculo:

Desse modo, você terá total autonomia sobre parâmetros a serem lançados no sistema do Prev para fins de execução dos seus cálculos.

Assim, com apenas alguns cliques você terá em sua tela os resultados para TODOS os regramentos de aposentadoria, inclusive as Regras de Pontos aqui mencionadas.

Nesse sentido, destacamos que, quanto aos regramentos de PONTOS, o sistema do Prev realiza, de forma totalmente automatizada, a soma de períodos de atividade comum para fins de pontuação nas aposentadorias ESPECIAL e do PROFESSOR.

Petições para Regras de Transição – Pontos:

Se você é advogado e possui alguma demanda de Aposentadoria pela Regra de Transição – Pontos, não deixe de se utilizar de nossas peças disponíveis em nosso sistema, conforme alguns exemplo a seguir:

Requerimento administrativo. Aposentadoria especial de professora. Contagem de tempo comum para pontuação. Não incidência do fator previdenciário.

Petição inicial. Aposentadoria especial. Regra de transição da Reforma da Previdência. Contagem de tempo comum para pontuação.

Petição inicial. Aposentadoria do professor. Contagem de tempo comum para pontuação. Não incidência do fator previdenciário.

Petição inicial. Aposentadoria de professora. Contagem de tempo comum para pontuação. Não incidência do fator previdenciário.

Embargos de declaração. Aposentadoria especial da professora. Sentença não analisou a possibilidade de cômputo de tempo comum para pontuação.

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