Somente perícia médica prova incapacidade laborativa
A incapacidade laborativa para concessão auxílio-doença acidentário deve ser comprovada a partir de perícia médica feita na autarquia previdenciária, e não apenas com base em laudos de médicos particulares. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na 2ª Vara Cível da Comarca de Andradas (MG), um segurado da … Continue lendo “Somente perícia médica prova incapacidade laborativa”


