O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, manteve a determinação para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceitar o período do auxílio-doença na contagem de tempo mínimo para a aposentadoria por idade.
O auxílio entrará na conta de segurados que voltaram a contribuir após o afastamento.
A decisão vale para todo o Brasil e o órgão tem até janeiro para adequar o sistema dos postos.
Esse tempo mínimo para ter a aposentadoria por idade é chamado pelo INSS de carência e só é considerado quando o segurado pagou contribuições.
Com isso, quem fica muito tempo recebendo o auxílio precisa, atualmente, fazer todas as contribuições que deixou de pagar enquanto estava afastado do trabalho.
Fonte: Agora/SP
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