Como fica a aposentadoria de um trabalhador que não consegue comprovar algum tempo de trabalho, mas tem as contribuições necessárias para se aposentar sem esse período?

O trabalhador pode desconsiderar algum período que não consiga comprovar, desde que sem esse tempo ele tenha o número mínimo de contribuições para se aposentar. No entanto, é preciso ter cuidado, pois o período desconsiderado pode resultar em um benefício de valor menor. Existem duas razões para isso: a primeira é que o cálculo da aposentadoria leva em conta os 80% maiores salários de contribuição desde 1994. Isso significa que, se o período que o trabalhador não consegue comprovar for posterior a 1994, o cálculo será feito sem essas contribuições. A segunda razão é que, sobre esse cálculo, incide o fator previdenciário, que considera a expectativa de vida, a idade e o número de contribuições do segurado para saber o valor do seu benefício. É importante lembrar que o segurado somente precisa comprovar o tempo de contribuição se esse período não constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, que tem os dados referentes às atividades dos trabalhadores. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.

O trabalhador autônomo que parou de contribuir para o INSS precisa dar baixa em seu cadastro?

Quando o contribuinte autônomo deixa de pagar o INSS por algum motivo, ele deve pedir baixa ou alteração de sua inscrição na Previdência. A alteração deve ser solicitada quando ocorrer mudança na categoria de contribuinte. Para essa baixa ou alteração, a pessoa deve ir até uma agência do INSS. É importante que o contribuinte informe à Previdência caso deixe de pagar como autônomo. Se não fizer isso, a Previdência entenderá que ele continua na mesma atividade que vinha exercendo, o que pode resultar num débito. Se um contribuinte estiver em débito com o INSS, ele terá problemas na hora de pedir um benefício, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Uma pessoa que tem problema de saúde antes de começar a contribuir para o INSS poderá receber auxílio-doença?

Não terá direito, se já era portadora de um problema de saúde quando se inscreveu no INSS. Nessa situação, o trabalhador somente poderá receber o auxílio-doença se houver agravamento da doença. Isso também ocorre com a pessoa que deixou de contribuir. Nesse caso, ela só terá direito ao auxílio-doença se a enfermidade tiver início ou se agravar depois que voltar a contribuir para a Previdência. É importante acrescentar que a concessão ou não do auxílio-doença é decidida por um médico perito do INSS. É esse profissional que verifica se a pessoa está incapaz ou não para o trabalho. Porém, nem todo problema de saúde dá direito a auxílio-doença. Nos casos em que o segurado não está incapacitado para o trabalho, o auxílio-doença não será concedido.

Fomte: Jornal Cruzeiro do Sul

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