TRF2 define que INSS deve conceder BPC/LOAS a idosa que ganha 1/2 salário-mínimo
O INSS negou o requerimento administrativo, alegando que a renda per capita da idosa seria superior a 1/4 do salário-mínimo.

O INSS negou o requerimento administrativo, alegando que a renda per capita da idosa seria superior a 1/4 do salário-mínimo.

O estrangeiro residente no Brasil pode receber o benefício assistencial (conhecido como BPC ou LOAS)? Acesse e entenda
O projeto tem autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e segue em tramitação, e agora será analisado por mais três outras comissões da Câmara.

O segurado é portador de Tetralogia de Fallot, uma doença faz com que o sangue não consiga ser oxigenado em quantidade suficiente no corpo.

Até o momento, o PL 2328/21 se encontra na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, em tramitação na Câmara dos Deputados.

A portaria ainda prevê que a avaliação social do BPC/LOAS poderá ser feita por meio de videoconferência, para evitar o deslocamento.

Em julgamento, o TRF-3 concluiu que a segurada portadora de asma brônquica atendia todos os requisitos legais para garantir o benefício.

A segurada recorreu ao TRF-3, solicitando uma nova perícia, visto que a Justiça Estadual de Itararé/SP julgou o pedido improcedente.

É provável que poucos saibam o que é o auxílio-inclusão, e que muitas pessoas podem ter direito. Nesse post você irá conhecer esse benefício, o valor e quem tem direito. O que é o auxílio-inclusão? Antes de mais nada, é importante saber que a previsão do auxílio-inclusão já existia na Lei 13.146/2015 (art. 94). … Continue lendo “Auxílio-inclusão: o que é, qual o valor e quem tem direito?”
Olá, pessoal! Tudo certo por aí? Há alguns meses, a colega Luna Schmitz escreveu sobre a composição familiar para acesso ao benefício assistencial: Quem compõe o grupo familiar no benefício assistencial? No blog de hoje, vou falar sobre o filho divorciado, viúvo ou separado de fato. Lei refere filho “solteiro” De acordo com a literalidade … Continue lendo “BPC/LOAS: filho divorciado, viúvo ou separado de fato não integra o grupo familiar”
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