A 6° Turma do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve reativar o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de um idoso após cessação sem aviso.

Em 2020, o segurado, com o auxílio de um curador, ajuizou uma ação junto a 25ª Vara Federal de Porto Alegre. Na ocasião, ele explicou que receber o BPC/LOAS durante 15 anos e sem aviso nenhum o INSS cessou o benefício. Assim, ele solicitava à Vara que o Órgão reativasse o benefício. Dessa forma, a Vara julgou o pedido como procedente. Porém, o INSS recorreu da decisão ao TRF4. Para o Instituto, a cessação ocorreu devido a não prova de vida do segurado, nem o registro no CadÚnico.

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que o segurado estava totalmente incapaz. Além disso, o Tribunal destacou o fato de que a nomeação de curador, antes do cancelamento do BPC/LOAS, seria uma comprovação de vida. Por fim, o TRF3 entende que não estar inscrito no CadÚnico não impede o reconhecimento da condição de segurado. Isso porque, o cadastro é apenas um requisito formal.

Assim, o TRF4 manteve a decisão da 25ª Vara Federal de Porto Alegre, que favorecia o segurado. Agora, cabe ao INSS reativar o benefício em 30 dias.

 

Com informações do TRF4.

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