A 7° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma mulher que sofre de esquizofrenia.

Inicialmente, a mulher havia acionado o Judiciário solicitando a concessão do Benefício Assistencial. Na ocasião, a Justiça Federal de Corumbá/MS julgou o pedido como procedente. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão ao TRF3. Para o Órgão, a mulher não havia comprovado o requisito da hipossuficiência.

Dessa forma, ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que a mulher estava incapacitada de realizar atividades do cotidiano devido às enfermidades que a acometem. Segundos laudos médicos, ela sofre de esquizofrenia e deficiência mental. Tais enfermidades ocasionam alucinações, desconexão com a realidade e ausência do pensamento estruturado.

Além disso, o Tribunal ainda constatou que, segundo o laudo social, a mulher não possuía uma renda fixa e era amparada financeiramente pela sua sobrinha. Sabendo disso, o TRF3 entendeu que não é possível considerar os rendimentos da sobrinha para o cômputo da renda per capita para a concessão do BPC/LOAS. Visto que, a legislação do benefício não incluí os sobrinhos no conceito de família para a composição de renda.

Portanto, para o TRF3 a mulher preenchia todos os requisitos necessários para a receber o Benefício Assistencial. Agora, cabe ao INSS a concessão do BPC/LOAS a partir da data do requerimento administrativo, em 17 de Janeiro de 2013.

 

Com informações do TRF3.

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