STF decide que não existe prazo para o saque de precatórios ou RPVs
Por 6 votos a 5, o STF entendeu que os precatórios ou RPVs não podem ser devolvidos aos cofres públicos, visto que são um direito do beneficiário.

Por 6 votos a 5, o STF entendeu que os precatórios ou RPVs não podem ser devolvidos aos cofres públicos, visto que são um direito do beneficiário.

A nova margem será de 40% ou 45% dependendo do enquadramento, e também permite o crédito consignado para beneficiários do Auxílio-Brasil e BPC/LOAS.

O TRF5 ressalta que para receber os valores das RPVs, os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.

O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de maio de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/07.

Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.

A regulamentação dos prazos devido as falhas do MeuINSS ocorreu após um ofício enviado ao INSS pela OAB Nacional.

Entenda o Tema 1.018 do STJ, que trata da opção pelo benefício mais vantajoso sem perder atrasados do benefício requerido anteriormente na via judicial.
A medida permite, inclusive, o acompanhamento dos intérpretes e tradutores de LIBRAS durante as perícias médicas das pessoas com deficiência.

As atividades presenciais foram suspensas em 2020. E desde 2021, o INSS estava restabelecendo o trabalho presencial de forma gradual.

A liberação do portal pelo INSS ocorreu após a solicitação feita pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB.

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