O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) regulamentou o acesso dos intérpretes e tradutores de LIBRAS, acompanhantes das pessoas com deficiência nas unidades do INSS. A medida foi divulgada por meio da Portara /MTP Nº 1.375, no Diário Oficial da União.

Assim, os profissionais de LIBRAS acompanhantes das pessoas com deficiência que necessitem de assistência terão acesso a todas as dependências vinculadas ao MTP. Sendo elas a:

  • Subsecretaria da Perícia Médica Federal;
  • Superintendências Regionais do Trabalho; e
  • Instituto Nacional do Seguro Social.

A medida permite, inclusive, o acompanhamento dos intérpretes e tradutores de LIBRAS durante a realização das perícias médicas dos segurados com deficiência.

Além disso, a portaria define que “a recusa de acesso do intérprete ou tradutor de LIBRAS, quando necessário à assistência da pessoa com deficiência interessada, às dependências e serviços prestados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e seus órgãos e entidades vinculados implicará a apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido.

As medidas estão em vigor desde o dia 3 de Junho de 2022 e objetivam a promoção dos direitos e a acessibilidade das pessoas com deficiência.

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