O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 30 de junho, que não existe prazos para o saque de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs). A proposta aceita foi criada pelo PDT com o apoio de sindicatos de servidores públicos.

A decisão derruba o artigo 2º da Lei 13.463/2017, que determinava o cancelamento dos precatórios e RPVs não sacadas após 2 anos de expedidas. Por 6 votos a 5, o STF entendeu que os valores não podem ser devolvidos aos cofres públicos, visto que são provenientes de indenizações e benefícios previdenciários. Seguiram o voto a favor da derrubada do artigo, proferido pela relatora, Rosa Weber, os seguintes ministros:

  • Dias Toffoli;
  • Alexandre de Moraes;
  • Edson Fachin;
  • Cármen Lúcia; e
  • Ricardo Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes foi contra o voto da relatora, visto que para ele o não saque dos valores mostra desinteresse no pagamento. Seguiram o voto de Gilmar Mendes, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e o Luiz Fux.

A medida imposta pelo artigo derrubado é considerada inconstitucional, já que é direito do beneficiário receber os valores. Além disso, os sindicatos participantes da proposta entendem que o modo de pagamento dos valores impedem o saque dentro do prazo. Isso porque alguns benefícios recorreram por meio de ações coletivas, e alguns faleceram enquanto aguardavam a tramitação do processo.

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