Pensão por Morte deve ser dividida entre o parceiro e a filha de segurada do INSS
A Justiça Federal de Londrina garantiu a concessão da Pensão por Morte para o parceiro de uma segurada, a partir do reconhecimento da união estável.

A Justiça Federal de Londrina garantiu a concessão da Pensão por Morte para o parceiro de uma segurada, a partir do reconhecimento da união estável.

A mãe de um segurado falecido do INSS solicitava a concessão da pensão por morte, porém ela não conseguiu comprovar a dependência econômica.

O caso trata de uma solicitação de revisão da Pensão por Morte feito pelo INSS a uma segurada de 88 anos que recebe o benefício desde 1979.

Com certeza uma dúvida extremamente frequente é se no caso de morte de ambos os pais, os filhos podem receber mais de uma pensão por morte?
A TNU fixou uma tese, no Tema 284, sobre a possibilidade de renúncia da pensão por morte para receber BPC/LOAS. Acesse entenda!
A TNU fixou uma tese, no Tema 284, sobre a possibilidade de renúncia da pensão por morte para receber BPC/LOAS. Acesse entenda!
A Pensão por Morte é concedida aos dependentes do segurado que falecer. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
A viúva teria direito à pensão por morte, visto que o segurado havia realizado mais de 120 contribuições ao INSS e mantinha a qualidade de segurado.

O pedido administrativo foi negado pelo INSS, pois pra ele os documentos expedidos pela FUNAI não garante a concessão da pensão por morte.

Será que o filho adotado pode receber pensão por morte do INSS, devido ao óbito dos pais adotivos? Essa possibilidade é prevista na legislação!

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