A 7° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a Pensão por Morte a um indígena após a apresentação de registros de nascimento da FUNAI.

O caso trata de uma solicitação da concessão da pensão por morte feito por um indígena após o falecimento da mãe. A mãe era segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas o pedido administrativo foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao analisar o caso em competência delegada, a Justiça Estadual de Mundo Novo/MS julgou o pedido como procedente. Porém, o INSS recorreu da decisão ao TRF4. Para o Órgão, os documentos expedidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) não garante a concessão da pensão por morte.

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que ao falecer, em 2014, a mulher apresentava qualidade de segurada, visto que recebia uma aposentadoria por idade. Além disso, a condição de dependência do filho foi demonstrado pelo registro de nascimento expedido pela FUNAI. Segundo o TRF4, com base nos artigos 12 e 13 da Lei nº 6.001/73 o documento da FUNAI torna desnecessária a apresentação do registro civil. Ainda, o Tribunal destacou que uma cópia do registro civil do filho foi juntada posteriormente ao processo.

Dessa forma, o TRF4 entendeu que o indígena possui sim o direito a pensão por morte. Agora, cabe ao INSS a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo em 22/02/2017.

 

Processo: 5006364-53.2020.4.03.9999

Com informações do TRF3.

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Esse é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

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